Assuntos abordados: carteira de trabalho e anotação de ocupação (registro de contrato de trabalho, itens a serem anotados e livro de registros), a importância dos contratos (Condomínio como consumidor, direitos e deveres), condômino inadimplente (direitos e deveres do mesmo) e uso de áreas comuns (acesso exclusivo, utilização privativa, manutenção e conservação).









*** O texto abaixo reproduz exatamente a maneira como os participantes fizeram suas perguntas e respostas

Jorge - São Vicente, pergunta: Como se define uma Convenção condominial?
Rubens Moscatelli: Todo condomínio contruído a partir de 64, o próprio contrutor tem qu apresentar uma minuta de convenção ( uma formalidade preenchida pelo contrutor, com regras de uso, detalhes especifico para aquele prédio). A convenção é um conjunteo de regras que os condôminos votam em assembléia, que tem q possuir 2/3 das frações ideais, registrando no cartorio de registro de imóveis.

Antônio Silva - Praia Grande, pergunta: Como condômino posso pedir uma auditoria?
Rubens Moscatelli: O condômino tem direito de receber e analisar as contas do síndico. Se surgir alguma suspeita é possível a realização de auditoria, onde todos irão arcar com a despesa da contratação. Porém, se apenas um condômino tiver a dúvida e quiser solicitar uma auditoria ele irá arcar sozinho com a despesa de contratação.

Rui Requejo - Centro - São Vicente, pergunta: Falar sobre contratos - direitos e deveres
Rubens Moscatelli: O condomínio, desde que seja o destinatário final de produtos e serviços é um consumidor como qualquer pessoa. Assim, em cada caso concreto será aplicado Código de Defesa do Consumidor para solução da situação.

Clayton Faria - Aparecida, pergunta: Existe legalidade para pagamento com desconto em dia do condomínio?
Rubens Moscatelli: Só será possível e legal apresentar descontos para pagamento em dia no condomínio se for previsto na convenção. 

Odair Costa - Marapé, pergunta: Sou do Conselho Fiscal do prédio e há algum tempo o síndico realizou obras aprovadas pelo Conselho da época. Agora podemos recorrer?
Rubens Moscatelli: Se as obras foram aprovadas e não foram concluídas adequadamente, em princípio é possível promover ação contra o prestador de serviço. 

Antônio Soares - Vila Paulista - Cubatão, pergunta: Qual é o prazo máximo para o síndico ser síndico?
Rubens Moscatelli: A lei determina o prazo máximo do mandato em dois anos, sendo permitida reeleição.

Helena Cruz - Centro - São Vicente, pergunta: O prazo do síndico é 2 anos, mas se houver outro candidato, ele tem que abrir mão?
Rubens Moscatelli: Quando há disputa na eleição de síndico essa sempre será objeto da votação dos presentes, onde vence quem tiver mais votos. Ninguém é obrigado a abrir mão de sua candidatura.

Odair da Costa - Marapé, pergunta: O síndico fez a obra sem contrato e o Conselho da época autorizou. Eu posso recorrer uma vez que as obras estão inacabadas?
Rubens Moscatelli: Se as obras não estão acabadas é necessário buscar explicações com o próprio síndico. Contudo, o condômino poderá propor ação para exigir a prestação de contas, onde o síndico deverá explicar o motivo pelo qual não se concluíram as obras. 

Manoel Gouveia - Aparecida, pergunta: Por que é tão difícil conseguir o laudêmio?
Rubens Moscatelli: A maior dificuldade está no fato de que toda transação imobiliária que envolve os chamados terrenos de marinha é obrigatório o recolhimento do laudêmio. Além disso, as escrituras de compra e venda registradas no cartório também são caras e dessa forma acaba se tornando muito difícil a legalização. 


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