Assuntos abordados: vale transporte (formas para concessão e obrigações do empregado), renúncia do síndico e subsíndico (formalidades e obrigações), mandato (prazos e eleição) e demonstrativo e formas de rateio do Condomínio (tipos: fração ideal e igualitária).




*** O texto abaixo reproduz exatamente a maneira como os participantes fizeram suas perguntas e respostas

Jorge Chileno: O que pode ou não em relação a câmeras em um corredor de um edifício?
Rubens Moscatelli: Se tratando de áreas comuns quem define onde serão instaladas as câmeras são os próprios condôminios, através de uma assembléia.

Eduardo Lucas: A renúncia de síndico e subsíndico acontece com muita freqüência?
Rubens Moscatelli: A renúncia do síndico e subsíndico não necessariamente ocorrem conjuntamente, porque o subsíndico assume as condições do sindico, quando existe impedimento ou até mesmo falecimento do sindico.
Já a renuncia do sindico, o correto seria uma assembléia para comunicar os condôminos de sua saída, mas muitas vezes ele faz uma carta de renuncia e entregam na administração como se isso tivesse alguma validade formal.
Vale lembrar que a lei determina uma coisa muito seria a qualquer sindico ou subsíndico que quando renuncia o cargo o síndico tem que fazer uma prestação de contas do período que ele exerceu o cargo e para essa prestação de contas ter validade ela deve ser feita perante a assembléia.

Francisco pergunta: Se ao chegar no condomínio o portão eletrônico não funciona, e a pessoa que deveria estar na portaria não se encontra o que ele deve fazer?
Rubens Moscatelli: Se a pessoa responsável estava fora do local que não fosse justificada, seria o caso de uma advertência num nível administrativo. Mas primeiro deve ser feito uma investigação para saber o que aconteceu realmente.

Eduardo Lucas: Despesas ordinárias e extraordinárias, qual a diferença?
Rubens Moscatelli: A legislação define como ordinárias todas aquelas despesas que tenham como característica a manutenção das coisas comuns, assim como os serviços que favoreçam a todos os moradores, independentemente de serem ou não proprietários (inquilinos, por exemplo), assim como despesas rotineiras do Condomínio.
Por outro lado, as despesas extraordinárias são aquelas que não se configuram como gastos rotineiros de manutenção do edifício, inexistindo a previsibilidade de seu desembolso no momento da elaboração do orçamento anual das despesas do Condomínio.
O enfoque de cada uma dessas despesas sempre leva em consideração a manutenção e conservação das coisas comuns, assim como os aspectos de segurança, salubridade e higiene de toda coletividade condominial, que os condôminos livremente escolhem a cada ano, na assembléia geral ordinária.
 
Léia Lúcia, Jóquei Clube, pergunta: O síndico pode receber salário? Se apenas um morador não aceitar, o que fazer?
Rubens Moscatelli: O síndico pode receber uma remuneração por ser síndico. Hoje a lei determina que o síndico possa ser uma pessoa estranha ao condomínio. Nesse caso de uma pessoa só ser contra ela é voto vencido. Porque na assembléia o que vai prevalecer é o voto da maioria que estiver presente.


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