Assuntos abordados: assembléia ordinária (o que é, itens obrigatórios e itens facultativos), regulamento interno (definição, atualização e quorum para alteração), contratação de empregado aposentado (proibições, permissões e consequências) e prestação de contas do síndico (momentos para apresentação, omissão e reflexo de tal comportamento).





*** O texto abaixo reproduz exatamente a maneira como os participantes fizeram suas perguntas e respostas

Luci de Oliveira – São Vicente, pergunta: Moro em um Condomínio e trabalho com tatuagens. Posso receber meus clientes em meu apartamento?
Rubens Moscatelli: Se o condomínio tem destinação residencial isso não é possível, podendo haver punição pelo condomínio.

Rita de Cássia – Vila Mello, pergunta: Em caso de não participar de uma reunião no Condomínio por motivos profissionais tenho direito de solicitar a resolução ao síndico no dia seguinte?
Rubens Moscatelli: O não comparecimento à assembléia do condomínio faz com que o ausente aceite as decisões ali tomadas. Se o caso for de interesse daquele que não poderá comparecer é interessante se fazer representar por um procurador.

Rosa Fontoura – Ponta da Praia, pergunta: Quantas pessoas precisam para mudar a Convenção? 50, 60%?
Rubens Moscatelli: Para mudança da convenção condominial é necessário o atendimento de dois itens, como sejam: a) convocação específica e b) quorum de 2/3 das frações ideais, que corresponde a 66,67% da área total do condomínio.

Alfredo Alves – Encruzilhada, pergunta: Quando se tem um animal, por onde tenho que sair? Se saio pela lateral dou quase de frente com a porta social ou então pelo subsolo. O que fazer?
Rubens Moscatelli: Nos condomínios que permitem a permanência de animais domésticos pelos moradores, normalmente são previstas regras para deslocamento nas áreas comuns. Se o condomínio não possui tal tipo de normatização será necessário atualizar o regulamento interno.

Vilma Apolinário – Embaré, pergunta: Quanto tempo o síndico pode se ausentar?
Rubens Moscatelli: A ausência do síndico sempre deve ser breve. No caso de um afastamento por motivo de doença grave, o interessante é convocar uma assembléia para substituição do mesmo.

Sandro Soares – Esplanada dos Barreiros, pergunta: Um morador trabalha com carro de som. Nos finais de semana ele testa o áudio na garagem. Como proceder?
Rubens Moscatelli: Nesse caso, se o teste está sendo realizado nas áreas comuns poderá ser caracterizada perturbação do sossego público. O síndico, desde que seja solicitado a tomar alguma providência poderá notificar o condômino a evitar esse comportamento.

Rafael Leite – Jardim Rio Branco, pergunta: Até que horas posso promover uma festa com música?
Rubens Moscatelli: Normalmente a regulamentação desse tipo de atividade no condomínio é prevista no regulamento interno, que dispõe sobre os horários e comportamentos permitidos no condomínio.

Luciana de Sousa – Vila Tupy, pergunta: Quando o zelador é despedido contra a nossa vontade, o que devemos fazer?
Rubens Moscatelli: O síndico como representante do condomínio e de todos os condôminos tem poder para contratar e demitir funcionários. Nesse caso, a primeira alternativa é conversar com o síndico para saber sobre os motivos que o levaram a tomar essa atitude.

Luiz Liberatoni – José Menino, pergunta: A imobiliária esqueceu de pagar algumas horas ao empregado. Agora nós que estamos pagando a diferença, isso está certo?
Rubens Moscatelli: No condomínio quando há inadimplentes, o condômino que paga em dia acaba arcando com esse acréscimo. No caso do condomínio que contrata uma empresa para promover o rateio de despesas e ela age mal, o contratante acaba sendo o responsável direto pelo pagamento, sendo resguardado o direito de cobrar daquele que causou o acréscimo de despesas.





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