Assuntos abordados: salário contratual (verbas que compõem o salário e equiparação salarial) e desocupação do imóvel concedido ao empregado (formalidades para essa ocorrência e consequências - exclusão do salário moradia).

*** O texto abaixo reproduz exatamente a maneira como os participantes fizeram suas perguntas e respostas


Mama Vitória - Biquinha, pergunta:
Aqui no meu Condomínio há muitos inadimplentes e ninguém toma nenhuma providência. O que pode ser feito
Rubens Moscatelli: Nesse caso a solução é procurar o SICON e associar o condomínio, a fim de possibilitar a utilização do departamento jurídico nesse sentido. 

João de Freitas - Jardim Encruzilhada, pergunta:
Sou condômino de um prédio, estou desempregado e devo 2 condomínios. Me colocaram na Justiça, sendo que tem outras pessoas que devem muito mais, desde 2005 e nenhuma providência foi tomada, é certo isso?
Rubens Moscatelli: O dever de pagamento da cota condominial é de todos os condôminos. Assim, em princípio, cabe ao síndico o dever de determinar o processo de cobrança, inclusive judicial. Cabe mencionar que cada convenção condominial pode determinar o período máximo de inadimplência para autorizar o ajuizamento de ação.

Cláudia Lima - Aviação - Praia Grande, pergunta: Uma pessoa que trabalha no prédio há 5 anos, ganha R$200 a menos do que deveria, não tira férias, não recebe cesta básica e não é registrada, o que ela deve fazer quanto a isso?
Rubens Moscatelli: Nesse caso deverá procurar o sindicato profissional (o empregado), enquanto que o síndico deve procurar o SICON e se informar sobre os seus direitos e deveres como empregador.

Viviane - Vila Mathias, pergunta: Qual é o piso salarial dos trabalhadores de Condomínio? Há 3 meses estou pagando uma contribuição do Sindicato, desde Janeiro era R$10 no último mês veio R$21. Eu sou obrigada a pagar isso?
Rubens Moscatelli: Quanto ao piso salarial nos condomínios basta acessar a página do SICON na internet, no item negociações coletivas de trabalho onde há um quadro geral de cargos e salários, bem com outros benefícios. Esse quadro é dividido por cidades. Quanto à contribuição cobrada pelo sindicato é necessário verificar qual base da cobrança, ou seja, deverá ser procurado o sindicato para saber a base legal desse fato.

Martim - Santa Rosa - Guarujá, pergunta: Quem tem obrigação de pagar o fundo de obras, proprietário ou inquilino?
Rubens Moscatelli: Pela legislação em vigor (Lei 8.245/91) o fundo de obras, que é caracterizado para arrecadar verbas que visam a valorização do imóvel, cabe ao proprietário o seu pagamento.

Rodracis - Gonzaga, pergunta: A administração de um Condomínio pode multar um morador que atrapalhe com barulhos tanto de dia quanto de noite?
Rubens Moscatelli: Para multar qualquer condômino é necessária previsão na convenção condominial e no regulamento interno, obedecendo-se ao procedimento ali apontado. Por outro lado, esse tipo de conduta poderá caracterizar perturbação do sossego público, onde a vítima deverá comparecer ao distrito policial e noticiar o fato à autoridade a fim de ser adotada providência no âmbito criminal.

Annita - síndica do Edifício Angelina Maluza, pergunta: Em uma assembléia de Condomínio, o administrador pode ser o presidente desta assembléia?
Rubens Moscatelli: Normalmente o representante da administração funciona como secretário. Contudo, se a convenção condominial não proibir ele poderá exercer a função de presidente.

Edna - Condomínio Edifício Léa, pergunta:
Em uma garagem coletiva o proprietário não mora mais no prédio, mas vem colocar o carro a noite, está correto?
Rubens Moscatelli: O direito de uso das garagens do condomínio se encontra totalmente regulado pelo novo Código Civil. Assim, para que não ocorra conflito de interpretação é necessário promover a atualização da convenção do edifício com base nessa legislação.

Compartilhe

Veja outras notícias

Negociações coletivas encerradas para as bases territoriais de São Vicente, Santos, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.

+

Leia mais

Atenção: Assembleia Geral Extraordinária - Negociação Coletiva 2024/2025 - Síndicos, participem!

+

Leia mais

Assembleia Geral Extraordinária

+

Leia mais