Assuntos abordados: garagens coletivas (utilização, uso inadequado e penalidades), aplicação de multas por descumprimento da Convenção (formalidades a serem observadas e formas de cobrança), jornada de trabalho (tipos: comum ou especial e regulamentações) e vale-transporte (momento da solicitação, obrigações do empregador, bem como as obrigações do empregado).

*** O texto abaixo reproduz exatamente a maneira como os participantes fizeram suas perguntas e respostas

Amélia Natali - Embaré, pergunta: Quando se faz reforma no prédio e sujam a janela e eles dizem que não pode lavá-las, o que faço?
Dr. Rubens Moscatelli: Toda e qualquer contratação feita pelo condomínio, que diz respeito a lavagem de fachada, deve ser regulamentado por um contrato que discipline as responsabilidades do condomínio e da empresa. Normalmente, a responsabilidade é daquele que presta o serviço, mas o condomínio também poderá ser responsabilizado.

Ângela Maria - José Menino, pergunta: Estão fazendo uma obra no meu prédio que está ocupando metade da garagem, isto é legal?
Dr. Rubens Moscatelli: Em princípio nada impede que tal incômodo ocorra. Tudo irá depender da forma em que foi realizada a aprovação da obra e do cronograma dos serviços.
 
Cristina Lopes - Gonzaguinha, pergunta: O Condomínio é obrigado a pagar o sindicato? E o zelador pode usar a garagem?
Dr. Rubens Moscatelli: Toda categoria econômica organizada através de sindicato é obrigada a proceder ao recolhimento em favor da entidade social. Com relação à utilização da garagem pelo zelador, dependerá sempre da existência ou não de vaga específica determinada na convenção condominial.
 
Uriel Villas Boas, pergunta: Abraços a todos. Acho muito importante as explicações do Dr. Rubens. Tenho apenas uma sugestão o síndico poderia e deveria interagir mais com os condôminos.
Dr. Rubens Moscatelli: A interação do síndico com os condôminos é uma forma de administrar o patrimônio comum de forma transparente. A lei define que acima do síndico, na condição de administrador dos interesses comuns, está a assembléia geral e esta tanto pode ser convocada por ele, como pelos interessados conforme quorum definido em lei.

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