O síndico tem um conjunto de direitos e deveres que fazem de seu cargo um dos mais importantes no contexto do Condomínio.

Sua função faz com que ele exerça a administração interna do Condomínio, ou seja, ele é responsável pelo correto andamento. Essa responsabilidade é decorrente da forma como a lei estruturou, assim como já ocorria nas legislações específicas que vigoraram antes da vigência do atual Código Civil.

Com a vida em sociedade cada vez mais complexa, o relacionamento interpessoal sendo substituído por máquinas, instrumentos, dispositivos e outros equipamentos, vamos ver que no edifício o interesse em ser o gestor da coisa comum tem sido objeto de muita restrição, pois implica grande número de funções e responsabilidades.

Independentemente de sua destinação, sempre haverá a obrigatoriedade de alguma pessoa que responda, não apenas internamente, mas também no âmbito externo dessa figura jurídica. O Condomínio é uma entidade jurídica criada pelo direito, no sentido de propiciar a melhor administração de interesses comuns, mas nem sempre convergentes, sendo o síndico a figura central.

A importância do síndico é tanta que a legislação atual permite até que uma pessoa jurídica, independentemente de ser condômina, possa exercer a função, mas, ao mesmo tempo, não abre mão de sua existência com o representante legal do Condomínio.

*** Texto produzido por Rubens José Reis Moscatelli, Advogado, Especialista, Mestrando, Professor Universitário e presidente do SICON.

(Fonte: Veiculado no Jornal da Orla, em 31/05 e 01º/06/2008)






 





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