Assuntos abordados: 
 *Despesas de condomínio e sua cobrança. É possível protestar o devedor de cota condominial?  Quais as cautelas?
 *Controle de pagamento da cota condominial. O demonstrativo do rateio das despesas deve apontar os devedores? Qual a maneira a ser adotada pelo condomínio para não ter problemas?
 *Jornada de trabalho e intervalos para descanso e refeição. Regime de 6 horas diárias, 8 horas diárias e jornadas especiais (12x36 e turno de revezamento).
 *Remuneração da hora extra. O que faz parte do cálculo? É possível cortar as horas extras? Como fazer?

*** O texto abaixo reproduz exatamente como os participantes fizeram suas perguntas.

André Cavalheiro – São Vicente:
Pergunta: É legal e permitida a colocação de publicidade nas laterais do prédio?
Dr Rubens Moscatelli: Cada município possui sua legislação específica. No caso da publicidade em locais públicos ou de acesso ao público temos o exemplo da chamada “lei cidade limpa” do município de São Paulo, que regulamentou a matéria naquela capital. Na verdade, no caso do condomínio, além da legislação municipal que trata do assunto, será importante verificar o que determina a convenção do condomínio, especialmente no que diz respeito ao quorum de aprovação desse tipo de medida. Cabe lembrar também que no caso de concessão do espaço mediante pagamento será necessária a divisão do valor arrecadado por todos os condôminos, a fim de declaração perante o imposto de renda.

Renato Luiz – Vila Melo – São Vicente:
Pergunta: Se o síndico não estiver na reunião, o sub-síndico ou a administradora tem poder de comandar a reunião?
Dr. Rubens Moscatelli: Não existe nenhum impedimento expresso na lei que determine que o síndico seja o presidente da mesa dos trabalhos em uma assembléia. Contudo, não é uma posição a ser adotada pelo síndico, já que uma de suas atribuições perante os demais condôminos é a de prestar contas de seus atos. Por outro lado, muitas vezes a presença do síndico se faz absolutamente necessária, pois será ele o responsável pelos eventuais esclarecimentos a serem prestados naquele ato. Assim, nada impede que qualquer condômino possa presidir a assembléia.

Edvaldo Luiz – Vila Valença – São Vicente:
Pergunta: Em garagens coletivas quem tem o dever de organizar os carros? Não é dever de cada morador?
Dr. Rubens Moscatelli: Nas garagens coletivas a convenção condominial é que rege a forma de utilização daquele espaço comum. É evidente que os condôminos sempre devem observar e cumprir as regras convencionais, que não deixam de ser normas de convivência. Por outro lado, se o condomínio contratar empregado para proceder às manobras estará puxando para si a eventual responsabilidade por danos ocorridos no veículo, devendo tomar cuidado e atentar para esse fato.

Claudemir Stivanim – Vila Valença – São Vicente:
Pergunta: Na falta de pagamento do aluguel e condomínio em quanto tempo pode ser proposta ação de despejo?
Dr. Rubens Moscatelli: Sempre será necessário observar o contrato de locação, pois será em suas cláusulas que estarão as regras relativas ao pagamento, prazo de pagamento, multas, entre outras. A inadimplência do condomínio, por outro lado, é verificada ao ultrapassar um mês do vencimento, pois até esse momento é possível realizar o pagamento com a multa e juros na rede bancária. Essa regra encontra exceção quando ocorrem os chamados “pacotes”, em que o valor da despesa de condomínio é cobrada em conjunto, como se fosse uma só coisa, com o aluguel. Nesse caso a regra a ser observada é a prevista no contrato assinado pelas partes.

Adriana Pereira – Beira Mar – São Vicente:
Pergunta: Como o síndico pode fazer para definir junto aos condôminos qual o melhor serviço de TV à cabo? Pode propor uma representação junto ao condomínio?
Dr. Rubens Moscatelli: O síndico representa o condomínio, porém no caso da contratação desse tipo de serviço ele sempre deverá ouvir os demais condôminos perante a assembléia geral. Assim, caso haja a concordância poderá representar o condomínio e assinar o contrato, observando sempre o quorum previsto na convenção e na lei para tomar esse tipo de decisão.

Rafael Leite – Centro – São Vicente:
Pergunta: Como um síndico deve atuar no caso de um “gato” de TV à cabo seja descoberto no edifício?
Dr. Rubens Moscatelli: As vítimas desse tipo de atitude são pelo menos duas, a saber: a própria empresa que distribui o sinal e aquele que paga pelo serviço. O síndico, como tem o dever de velar pela segurança, higiene e salubridade dos demais condôminos poderá recomendar que o autor da irregularidade desfaça o “gato”, enquanto que só as vítimas poderão tomar atitudes como a de iniciar uma investigação policial.


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