Assuntos abordados:
*Despesas de condomínio e sua cobrança. Qual a diferença entre taxa extra e fundo de reserva? Quem deve pagar?
*Vagas de garagem e utilização por terceiros. Como é possível regular a situação? (garagens privativas e coletivas) Responsabilidade por danos ou furtos nas garagens – Quem responde?
* Limitações do uso dos serviços e comodidades do condomínio por visitantes.  (quadras esportivas, piscinas, salão de festas, etc. ...) É possível impor limites a quem não é condômino? 
*Comportamento anti-social pode levar à expulsão do morador do imóvel? Quais as providências a serem adotadas?

*** O texto abaixo reproduz exatamente como os participantes fizeram suas perguntas.

Edevaldo Monteiro – São Vicente:
Pergunta: Os condomínios comerciais têm normas diferentes em muitos casos dos residenciais. Existem pessoas que montam escritórios em edifícios residenciais, isso pode?
Dr.Rubens Moscatelli: A convenção condominial é que regulamenta a matéria. Caso o condomínio tenha destinação residencial de modo exclusivo não é permitido outro tipo de uso.

Ricardo Brandi – (Voturuá) – São Vicente:
Pergunta:
O síndico deve providenciar a manutenção dos elevadores somente quando ocorrer algum problema, ou regularmente mesmo que isso gere despesa.
Dr. Rubens Moscatelli: O síndico é responsável pela segurança dos demais condôminos. Nos edifícios com elevador é obrigatória a manutenção, que faz parte das despesas ordinárias do condomínio.

Solange Alves – (vila São Jorge) – Santos:
Pergunta:
Moro no 3º andar e a caixa d’água está vazando, as paredes do corredor estão úmidas e o síndico diz que não pode fazer nada. O que devo fazer?
Dr. Rubens Moscatelli: O vazamento da caixa d’água é de responsabilidade do condomínio. Assim, recomendo que procure um engenheiro para fazer um parecer e mostrar ao síndico que a causa do vazamento é de área comum. Caso o síndico permaneça omisso, deverá ser procurado o Juizado Especial para pleitear o conserto e indenização.

Maria Clara – (Gonzaguinha) – São Vicente:
Pergunta:
Tem um usuário de droga aqui no prédio, todos estão com medo. O que devemos fazer? Ele apavora todo mundo! Nos dê uma luz!
Dr. Rubens Moscatelli: O uso de drogas na atualidade está sendo tratado como um caso de tratamento médico, não mais como um delito que permita o encarceramento. Dessa forma, se o comportamento está sendo de ameaças ou coisas similares a recomendação é de que utilize o disque-denúncia através do prefixo 181 e se houver violência ou ameaça chame a polícia pelo telefone 190.

Gilberto Cardoso – (Parque São Vicente) – São Vicente:
Pergunta:
Quem deixar de pagar o condomínio, o nome vai para o SPC?
Dr. Rubens Moscatelli: Pela legislação publicada no dia 22/07/2008, os inadimplentes poderão ter as cotas condominiais levadas ao protesto e, com isso, o nome irá para os cadastros de proteção ao crédito.

Inês Godoi – (Centro) – São Vicente:
Pergunta:
Quero saber sobre a obrigatoriedade do laudo de vistoria do bombeiro. Eu pago o seguro caso aconteça um acidente, mesmo sem o laudo o seguro cobre o prejuízo?
Dr. Rubens Moscatelli: O laudo de vistoria do corpo de bombeiro é denominado de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro – AVCB, sendo que é obrigatório dentro de um prazo determinado na lei municipal. Quem faz a fiscalização é a prefeitura. Caso o condomínio não possua esse documento a seguradora não irá proceder ao pagamento no caso de sinistro.

Rui Requeijo – (Centro) – São Vicente:
Pergunta:
Adaptação para deficientes físicos e também a facilitação para idosos nos condomínios é de responsabilidade de quem? Do síndico ou dos moradores?
Dr. Rubens Moscatelli: A adaptação nas garagens dos condomínios, visando dar maior acessibilidade aos deficientes físicos só é exigível quando o condomínio reforma essa área comum, o mesmo podendo ser dito com relação aos idosos. No caso é o condomínio como um todo, representado pelo síndico, que tem obrigação de promover essa adaptação.

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