Assuntos abordados:
* Autogestão e Co-gestão do condomínio. Quais as principais diferenças entre elas? Qual o papel do síndico em cada um desses tipos de gestão?
* Pára-raios, antenas de celulares, TV (coletiva e a cabo, outras modalidades) e Internet. Existem restrições para colocação no condomínio? Há liberdade para o condômino mandar instalar nas áreas comuns do edifício? Quais os limites?
* Funções do sub-síndico e dos conselheiros. Qual o papel desses membros do corpo diretivo do condomínio? Eles podem ser  destituídos ou renunciarem? Como isso deve ocorrer?
* Acidente de trabalho e mau uso do Equipamento de Proteção Individual. Qual a responsabilidade do condomínio, caso isso ocorra?

*** O texto abaixo reproduz exatamente como os participantes fizeram suas perguntas.

Elizabeth Nascimento – Pompéia (Santos):
Pergunta:
O nome dos devedores do condomínio pode ser enviado ao protesto (sujar) direto, ou há necessidade de passar pela assembléia?
Dr. Rubens Moscatelli: Nos termos da legislação estadual, que permite o encaminhamento do nome do devedor de cotas condominiais ao protesto não há qualquer exigência quanto a período do débito, ou o prazo para seu envio. Contudo, sempre importante destacar que o protesto é uma forma de constranger o devedor ao pagamento e, portanto a providência deve ser tomada com cautela. É possível que os condomínios tenham que ajustar sua convenção para prever essa situação e impedir que alguma injustiça ocorra, a fim de evitar problemas futuros ao edifício.

 
João Carlos – Ponta da Praia (Santos):
Pergunta:
Moro num prédio de três andares onde todos têm garagem, sendo que a cobertura é duplex e o dono é o síndico. Ele fez uma reunião com seis condôminos e decidiu que ele terá direito a duas garagens. Pode isso?
Dr. Rubens Moscatelli: Se a deliberação ocorreu de forma regular, ou seja, se todos os condôminos foram convocados e estiveram presentes ao ato, em princípio é possível que isso ocorra. Contudo, é necessário verificar que tipo de garagem existe no condomínio. Se forem garagens privativas o uso é exclusivo do proprietário ou de seu inquilino, se for o caso. Por outro lado, nas chamadas vagas de garagem (coletiva), há aquelas que são demarcadas e outras que não são. Nesse último caso, sempre prevalece a ordem de chegada do condômino ou morador. Finalmente, para que seja possível dizer se a deliberação foi correta, ou não, é necessário analisar a convocação da assembléia e também o quorum.

 
Luiz Carlos – Centro (São Vicente):
Pergunta:
Como anda a nova lei do inquilino devedor? Os cartórios já estão aceitando protestos?
Dr. Rubens Moscatelli:  Em princípio a lei passou a vigorar no final de julho de 2008 e não se têm notícia da aceitação ou rejeição pelo cartório, pois caso ocorra deverá haver justificação.

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