Assuntos abordados:
* Empregados de condomínio e suas funções contratuais - 1ª parte: Zelador. Qual a jornada de trabalho? Quais as funções a serem desempenhadas? É obrigatória a concessão de moradias?
* Encargos da unidade autônoma. Condomínio, IPTU, gás, água, TV a cabo e congêneres e energia elétrica. Quem deve pagar o inquilino ou o proprietário?
* Tipos de obras e a sua realização por iniciativa do síndico. Obras úteis, necessárias e voluptuárias (artigo 96 do Codígo Civil). Como funciona essa sistemática? O síndico pode  determinar a realização de qualquer tipo de obra?
* O papel da administradora condominial. O que deve ser exigido do administrador? Quem fiscaliza a atuação da administradora? A administradora deve prestar  contas? Qual o procedimento? 

*** O texto abaixo reproduz exatamente como os participantes fizeram suas perguntas.

Luiz Gabriel – Centro (Santos)
Pergunta:
Como pode se resolver a falta de vagas ma garagem, já que existem moradores que não possuem automóvel, mas tem vagas?
Dr. Rubens Moscatelli: A legislação é que resolverá esse tipo de situação, sempre de conformidade com o tipo de espaço a ser ocupado pelo veículo. No caso de direito à vaga na garagem coletiva, se não existirem suficientes espaços para todos os automóveis, a solução é a ordem de chegada. Por outro lado, no caso de existir número suficiente de vagas, mas alguns condôminos não possuírem veículos estes podem ceder seu direito a outros moradores e condôminos que tenham mais de um automóvel, conforme determinado no Código Civil.

 
Laide da Silva Rosin – Parque São Vicente (São Vicente)
Pergunta:
Assino TV à cabo e alguns vizinhos fizeram quatro pontos “piratas” saindo do meu. Já reclamei com a operadora e nada. O que faço?
Dr. Rubens Moscatelli: Há necessidade da formalização da queixa, ou seja, ela deve ser feita por escrito, ou através de um protocolo. Na hipótese de continuar omissa a operadora, a solução poderá ser cancelar a assinatura e, eventualmente, se for provado o seu prejuízo, promover ação pleiteando algum tipo de indenização (principalmente se a qualidade do sinal tiver sido prejudicada).

 
Elenir Naves – Vila Mathias (Santos)
Pergunta:
Aqui no meu prédio tem um quartinho e já roubaram várias coisas, Posso acionar o prédio?
Dr. Rubens Moscatelli: Nesse caso tudo irá depender de como a convenção do condomínio trata o assunto. Normalmente, o condomínio não é o responsável pela guarda de qualquer bem pertencente aos condôminos, exceto se isso constar da convenção condominial. O entendimento dos Tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça de Brasília é nesse sentido.

 
José Paulo – Campo Grande (Santos)
Pergunta:
Aqui no meu prédio um rapaz usa droga direto. O que devemos fazer?
Dr. Rubens Moscatelli:  A melhor solução para esse tipo de situação é a utilização do sistema de disque-denúncia através do telefone 181. Na hipótese de estar ocorrendo algum tipo de ameaça por parte do rapaz é interessante acionar a Polícia, nunca esquecendo que é necessário nesse último caso, que a pessoa compareça ao Distrito Policial para formalizar a acusação.

 
Adriano Pereira – Parque São Vicente (São Vicente)
Pergunta:
Como o síndico pode agir no caso de diferenças de opiniões na escolha de TV por assinatura?
Dr. Rubens Moscatelli:  Se o condomínio possui um tipo específico de sinal de TV, que já existia a partir da construção do edifício, deverá prevalecer o critério de escolha a através de assembléia geral com quorum qualificado, que no caso é a unanimidade, já que se estará alterando a especificação do condomínio. Por outro lado, se já existir o sistema de TV e o mesmo continuar, mas só for modificado o prestador de serviço, estará a critério de cada um dos condôminos, desde que não se modifique a estrutura ou se descumpra a convenção do edifício. O síndico nesse caso tem o papel de convocar a assembléia e, uma vez atendido o quorum regulamentar, cumprir suas determinações.

 

Rui Requejo – Centro (São Vicente)
Pergunta:
Em caso de acidente com um funcionário terceirizado, os condôminos têm alguma obrigação em indenizar o mesmo?
Dr. Rubens Moscatelli: O condomínio, através do síndico tem obrigação de verificar o integral cumprimento do contrato e das obrigações legais nele constante, mesmo que seja pela parte contratada. Assim, caso ocorra um acidente com um funcionário de empresa de terceirização no condomínio, poderá o condomínio ser responsabilizado, caso seja demonstrado que não ocorreu a fiscalização da utilização dos Equipamentos de Proteção Individual ou Coletivo necessários ao desempenho daquela determinada função. A responsabilidade aqui é por omissão.

 
Edmilson Machado – Cubatão
Pergunta:
Festas realizadas no salão de festas do condomínio sejam de moradores ou não, devem seguir regras? O que estipulam as mesmas?
Dr. Rubens Moscatelli: Toda e qualquer utilização das áreas comuns do condomínio deverá seguir as regras determinadas na convenção do condomínio ou em seu regulamento interno. Nesse caso, cada edifício possui as suas regras próprias que deverão ser seguidas por aquela comunidade.

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