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Leia mais Assuntos abordados:
* Síndico eleito e síndico contratado. O síndico é empregado do edifício? O que deve ser observado para a escolha do síndico? É possível que o condomínio seja administrado sem um síndico escolhido pela assembléia?
* Defeitos na construção do edifício. Qual o prazo para reclamar? Quais as consequências para o condomínio se o prazo não for atendido?
* Indenização por morte e invalidez do empregado. O que compõem esse direito e onde se acha regulamentado? Principais dificuldades: falta de previsão orçamentária pelo condomínio e dificuldades para recebimento quando é feito seguro de vida e acidentes pessoais.
* Animais de estimação em condomínio. Quais são os limites para o porte de animais em edifícios e condomínios? Qual o entendimento que tem prevalecido em juízo? Quais os critérios utilizados para avaliar a situação no caso concreto.
*** O texto abaixo reproduz exatamente como os participantes fizeram suas perguntas.
Roseli de Jesus – Centro (São Vicente):
Pergunta: É possível criar dois gatos no apartamento? Eles entram em outros apartamentos também.
Dr. Rubens Moscatelli: Os critérios para a posse e manutenção de animais em apartamento está fundamentado na observação da higiene, segurança e salubridade, os quais devem ser fiscalizados pelo síndico. Assim, se estes critérios estiverem sendo atendidos não há qualquer obstáculo, pois os gatos não são animais agressivos por sua natureza.
Paulo Pedro – Boqueirão (Santos):
Pergunta: Moro num prédio de esquina e do outro lado tem um colégio. Queremos colocar uma cerca elétrica, mas estamos preocupados com as crianças. O que fazer?
Dr. Rubens Moscatelli: A colocação de cercas elétricas deve obedecer à legislação, no que se refere à sua instalação e manutenção, sendo que uma das mais importantes exigências é a de que o interessado providencie a aprovação através de um engenheiro devidamente habilitado pela Prefeitura. Assim, uma vez atendidos os critérios legais não há motivo para se preocupar.
Alzira Silva – São Vicente:
Pergunta: Objetos podem ser deixados pelos moradores na garagem?
Dr.Rubens Moscatelli: Os condomínios dotados de garagem coletiva normalmente prevêem em suas convenções e regulamentos internos que esse tipo de conduta é proibido. Contudo, mesmo que o condomínio não possua essa proibição expressa na convenção ou no regulamento interno, o fato é que a legislação proíbe expressamente tal fato.
Orlando Beraldo – Pompéia (Santos):
Pergunta: O síndico aqui é encrenqueiro. Ele pode mudar de administradora sem convocar uma reunião conosco?
Dr. Rubens Moscatelli: A escolha de um administrador externo ao condomínio, seja pessoa física ou jurídica, é da atribuição exclusiva do síndico, pois se trata de uma pessoa de sua confiança. Contudo, conforme determinado pela legislação há necessidade de que o síndico comunique o fato aos demais condôminos através de assembléia geral.
Nenê Fernandes – José Menino (Santos):
Pergunta: Aqui no meu prédio estão instalando várias antenas da NEXTEL. Isso pode? Como devemos agir? Quem faz essa medição?
Dr. Rubens Moscatelli: A instalação de qualquer equipamento no edifício deve observar, quanto à estrutura alguns parâmetros, que deverão ser assumidos pela empresa interessada. Por outro lado, é necessária a expedição de alvará perante a Prefeitura, que também é obtida pela empresa que irá utilizar a área comum do condomínio. No que se refere à instalação, deverá a mesma ser obtida em assembléia que conte com a unanimidade dos condôminos, já que esse equipamento poderá interferir na estrutura da edificação.
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