Assuntos abordados:

* Salário substituição. Quando se aplica? Qual a diferença do salário substituição com o adicional de acúmulo de função?
Dr. Rubens Moscatelli:
Conforme previsão na convenção coletiva de trabalho, toda vez que o condomínio exigir que um funcionário substitua outro por período maior do que trinta dias, deverá efetuar o pagamento ao substituto da mesma importância que seria paga àquele que foi substituído.  Nesse caso o substituto desempenhará exclusivamente as funções do empregado substituído, sendo certo que se o salário nominal do substituto for maior do que do substituído não é possível haver rebaixamento salarial.
Por outro lado, ocorrerá acúmulo de função todas as vezes que o empregado desempenhar, a mando do empregador (condomínio), funções diversas das contratuais. Nesse caso, há necessidade de que o empregador determine que isso ocorra, assim como é obrigatório que seja designado o período de tempo em que essa situação vai perdurar. O adicional de acúmulo de função é de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário nominal do empregado e ele não faz jus a mais de um adicional, caso cumpra mais de uma função diversa da contratual.
A principal diferença entre o salário substituição e o adicional de acúmulo de função diz respeito ao fato de que na substituição existirá o cumprimento das funções contratuais do empregado substituído, por aquele que o substituir, desde que essa atividade ocorra por mais de trinta dias, enquanto que no acúmulo de função basta que o empregador autorize a sua realização para ser devido o pagamento.

* A extinção do contrato de trabalho por morte. Quem deverá receber as verbas rescisórias? Quando o empregado não tem parentes conhecidos, como deverá fazer o condomínio para não ser pego de surpresa?
Dr. Rubens Moscatelli:
 A morte do empregado é uma das formas de extinção do contrato de trabalho. Nesse caso, se o empregado falecido deixou herdeiros, ou mesmo companheira e até dependentes perante o INSS, esses é que terão direito ao recebimento das verbas rescisórias.
Quando existir mais de um herdeiro, ou interessado no recebimento das verbas rescisórias, deverá exigir que seja apresentado o compromisso de inventariante, emitido pelo Poder Judiciário em favor daquele que requereu a abertura do inventário. No caso de se tratar de inventário extrajudicial, admitido na hipótese de que todos os herdeiros sejam maiores e não ocorram controvérsias sobre esses direitos, a pessoa ou pessoas apontadas na respectiva escritura de inventário é que terão direito de receber e dar quitação no pagamento das verbas rescisórias.
Por outro lado, se o empregado falecido não deixou parentes conhecidos o condomínio deverá fazer todos os cálculos para a rescisão contratual e depositar o valor em juízo, pois na eventualidade de aparecer algum parente o condomínio não será forçado ao pagamento de qualquer multa. Por outro lado, se não aparecer nenhum parente do falecido é possível que o Governo promova uma ação para ficar com a importância depositada, já que se tratará de herança vacante.

* A aposentadoria extingue o contrato de trabalho? O aposentado por tempo de serviço (ou de contribuição) poderá ser empregado do condomínio? E síndico?
Dr. Rubens Moscatelli:
 A aposentadoria por si só não extingue o contrato de trabalho, isso só ocorre com o reconhecimento da invalidez do empregado pelo INSS. Como não há extinção automática do contrato de trabalho pela aposentadoria por tempo de serviço ou de contribuição há possibilidade de que o condomínio possua empregado já aposentado, mas apenas no caso de não se tratar de invalidez, quando o contrato de trabalho é extinto. Quanto ao síndico, nada impede que o mesmo seja aposentado, inclusive por invalidez. Contudo é necessário tomar o cuidado no caso de o mesmo receber isenção ou remuneração para prestar esse serviço, já que se for aposentado e receber do INSS algum tipo de benefício, poderá ter seu direito cassado pelo órgão público.

*** O texto abaixo reproduz exatamente como os participantes fizeram suas perguntas.


Florisvaldo Vasconcelos – Aparecida (Santos)
Pergunta:
O condomínio pode pagar o vale transporte e cesta básica em dinheiro?
Dr. Rubens Moscatelli:  Não é possível o pagamento do vale transporte e cesta básica em dinheiro, pois a lei proíbe tal conduta. O condomínio que agir dessa forma está correndo sério risco numa eventual Reclamação Trabalhista, ou mesmo no caso de fiscalização do trabalho.

Benedito Correia – Gonzaga (Santos)
Pergunta: O condomínio é obrigado a manter antena coletiva?
Dr. Rubens Moscatelli:  Quando a especificação condominial prevê que existe esse tipo de antena no condomínio haverá obrigatoriedade de sua manutenção. Caso o condomínio queira substituir esse sistema ele poderá optar entre duas soluções: 1) Continuar com a antena coletiva e firmar contrato com empresa que forneça o sinal, onde será possível que alguém não queira ingressar, ou posteriormente pretenda sair; 2) Determinar a modificação do sistema existente, onde deverá obter a unanimidade dos proprietários em assembléia geral específica.


Humberto Mathias Rocha – Parque São Vicente (São Vicente)
Pergunta:
Quem determina a necessidade de obras no condomínio?
Dr. Rubens Moscatelli:  A necessidade de realização de obras é feita pelos próprios condôminos, através da assembléia condominial. Contudo, o síndico deve atentar para realizar as obras necessárias e de manutenção do condomínio. Dessa forma, a fim de não ser questionado pelos condôminos é importante que faça um cronograma das obras no edifício e as aprove na assembléia geral.

Rui Requeijo – Centro (São Vicente)
Pergunta:
O síndico pode obrigar o condomínio a fazer adaptações para deficientes físicos?
Dr. Rubens Moscatelli:  As obras visando melhor acessibilidade no condomínio deverão obedecer a legislação pertinente, sendo que cada município possui a sua. Por outro lado, há lei federal que trata do tema, especialmente no âmbito das garagens de veículos, onde deverá ser obedecido, bem como contar com assessoria de engenheiro ou arquiteto.


Luiz Henrique Ribeiro Peters – Centro (São Vicente)
Pergunta:
O que devo fazer para a cobrança da água ser individualizada se o condomínio não tem um hidrômetro por apartamento?
Dr. Rubens Moscatelli:   Atualmente existem várias tecnologias para apurar o consumo individual. Contudo, sem equipamento fica impossível apurar o consumo individual de cada apartamento no edifício.

Luiz Otávio Alano Peters – Centro (São Vicente)
Pergunta:
É possível colocar a cobrança do condomínio em débito automático?
Dr. Rubens Moscatelli:  Há diversos cartões de crédito que permitem a inclusão de diversas contas na fatura. O risco nesse caso é de que a mera inclusão da conta não dá a quitação necessária.

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