Assuntos abordados:

* Dicas de segurança para o feriadão.

* Locação de apartamento para temporada, quantas pessoas podem ocupar o mesmo apartamento? Que cuidados tomar na hora de alugar um imóvel? Com quem o síndico deve reclamar no caso de mau comportamento dos inquilinos?

* Quais as regras para os funcionários dos condomínios em caso de feriados e pontos facultativos? Quem deve trabalhar? Deve ser pago hora extra?

*  Visitantes podem usar as áreas comuns do condomínio, como: piscinas, play ground, sala de jogos e etc.? Quem define essas regras?




*** O texto abaixo reproduz exatamente como os participantes fizeram suas perguntas.



Clóvis Santana – Vila Mirim (Praia Grande)
Pergunta:
No caso dos pequenos condomínios de casas, que não existe síndico, cobrança de condomínio, nem possuem um regulamento dizendo o que pode e o que não pode como os moradores devem agir?
Dr. Rubens Moscatelli: A criação ou regularização do condomínio edilício deve seguir as normas contidas no Código Civil (artigos 1.331 e seguintes), sendo certo que há possibilidade de criação de condomínio mesmo na situação exposta pelo Senhor Clóvis.



Roseana Lopes - Boqueirão (Santos)
Pergunta:
Moro no primeiro andar e no meu apartamento está ocorrendo vazamento dos apartamentos de cima. Estão demorando para arrumar. Existe um prazo para o inquilino arrumar?
Dr. Rubens Moscatelli: Os vazamentos gerados de uma unidade autônoma para outra são de responsabilidade do proprietário da mesma. Nesse caso, é interessante que a Senhora procure um advogado para adotar as medidas pertinentes para obrigar o causador do vazamento a consertar o mesmo e indenizar seus prejuízos.



Henrique Reis – Ponta da Praia (Santos)
Pergunta: No prédio que tem apartamento térreo pode fazer cobertura na área comum?
Dr. Rubens Moscatelli: Esse tipo de situação é muito comum nesse caso. Para que isso ocorra há necessidade de obter licença perante a Prefeitura, a qual por sua vez irá fazer as exigências pertinentes. Cabe destacar que mesmo com a autorização dos demais moradores a referida área não passa a ser propriedade exclusiva do apartamento existente no térreo, mas meramente se garante o direito de uso exclusivo com o pagamento de cota condominial acrescida.



Leandro Moura – Marapé (Santos)
Pergunta:
Aqui no meu prédio foi feito um serviço de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e não veio nota fiscal. O que posso fazer?
Dr. Rubens Moscatelli: Os serviços prestados ao condomínio devem possuir pelo menos um contrato que estipule as regras entre as partes. Caso não tenha sido emitida nota fiscal de serviços, mas exista o contrato e os respectivos recibos deverão ser conferidos para observar o efetivo recolhimento dos encargos, como por exemplo, o INSS e o ISS (Prefeitura).



Haroldo Viana – Aparecida (Santos)
Pergunta: A síndica colocou a peça de controle do portão eletrônico do lado de fora. Qualquer um entra. Falei com ela e nem me deu bola, o que devo fazer?
Dr. Rubens Moscatelli: Nesse caso qualquer condômino tem direito a obter informações por escrito, desde que também faça isso, ou seja, as explicações devem ser pedidas por escrito para fazer prova de que ocorreu eventual omissão. A recusa da resposta ao questionamento escrito poderá gerar, entre outras conseqüências, a destituição do síndico na forma da lei.



Oswaldo Cunha – Pompéia (Santos)
Pergunta: A empresa que eu trabalhava não pagou os funcionários. Podemos processá-la?
Dr. Rubens Moscatelli: Nesse caso, havendo comprovação do não pagamento dos direitos trabalhistas sempre será possível ajuizar reclamação trabalhista, desde que não tenha caducado.



Luiz Filho – Centro (São Vicente)
Pergunta: Na semana passada, vocês falaram sobre pessoas que transformam apartamentos residenciais em escritórios e até empresas. Como coibir. Pois conheço alguns casos. O que fazer?
Dr. Rubens Moscatelli: A melhor forma de impedir é fazer cumprir a convenção, mas antes mesmo de punir ou tomar iniciativas mais drásticas é importante tentar demonstrar àquele que descumpre a regra sobre a importância do cumprimento da mesma. Caso persista o posicionamento contrário à especificação e à convenção condominial, a alternativa será adotar as medidas legais e judiciais cabíveis.



Luiz Fernando Mendes – Vila Valença (São Vicente)
Pergunta:
O síndico deve providenciar a vistoria dos hidrantes e dos elevadores quantas vezes por ano? Existe alguma lei que obriga estas vistorias?
Dr. Rubens Moscatelli: Com relação aos elevadores em São Vicente existe uma legislação que obriga a obtenção e posterior renovação de alvará para os elevadores, como periodicidade anual. No que se refere aos hidrantes, a legislação é também das Prefeituras, porém está inserida no aspecto da obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

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