A Justiça está mais rigorosa para garantir que os devedores sejam obrigados a pagar seus débitos. No dia 23 do mês passado, entrou em vigor a Lei 11.232/2005, que estabelece em 15 dias o prazo para o pagamento de valores após sentença ou acórdão judicial, sob pena do inadimplente ter de arcar com multa de 10% em caso de atraso. A legislação promete agilizar, e muito, casos como os de cobranças de condomínios atrasados, porque abrevia, também a possibilidade de pedido da penhora dos bens.

A medida visa acabar com os recursos para que o pagamento de dívidas confirmadas pela Justiça seja protelado por anos a fio. Na prática, a lei une duas ações antes eram feitas separadamente.

Pela nova legislação, o magistrado, após o trânsito em julgamento do processo (sentença definitiva), já determina o valor da dívida, com intimação do advogado da parte devedora sendo feita por meio do diário oficial e abertura do prazo de 15 dias para quitação.

Antes da lei, o processo era dividido em dois: no primeiro, de conhecimento, o juiz determina se havia ou não a dívida. Depois disso, uma nova ação, de execução, definiria os valores e a forma de pagamento, com a possibilidade de embargos e novos recursos.

Para a execução, o devedor precisava ser citado pessoalmente por oficial de Justiça, abrindo a chance de mudança de endereço e outras artimanhas para atrasar o processo, inclusive a venda de possíveis bens que poderiam ser penhorados.
"A execução deixou de ser uma nova ação e virou uma fase do processo", explica o advogado Luiz Fernando Afonso Rodrigues.

Para o presidente da Subseção Santos da Ordem dos Advogados do Brasil, Rodrigo Lyra, a lei representa uma abreviação dos atos jurídicos nos processos de cobrança. Se, após o prazo de 15 dias e a multa de 10%, o devedor não tiver quitado o valor, o processo, segue para o pedido de penhora de bens. Antes, na execução, o inadimplente era responsável por apresentar bens de sua escolha para a penhora.

No entendimento do advogado José Fabiano de Queiroz Wagner, a nova legislação garante não apenas o direito de cobrar a dívida judicialmente, mas meios para que os valores sejam efetivamente recebidos.

Acordos
Segundo o presidente do Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (Sicon), Rubens José Reis Moscatelli, a mudança trará agilidade ao processo, impedindo que o devedor empurre o pagamento da dívida de condomínio por anos.

"Nossa expectativa é que, com a redução das possibilidades de recurso, seja possível conseguir mais acordos", diz, ressaltando que a inadimplência junto aos condomínios hoje está entre 20% e 30%.
O Sicon está planejando para os próximos dias uma palestra para que os síndicos sejam informados sobre a nova lei.

(Veiculado no Jornal A Tribuna de Santos em 19/07/06)

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