Quando a tarefa é escolher uma administradora, é bom se cercar de todos os cuidados. Afinal, uma escolha mal feita pode significar, ao invés de solução, um problema. E o barato pode sair caro.

O primeiro passo é convocar assembléia e apresentar algumas propostas, relacionando os tipos de serviços prestados, os honorários cobrados e prazo do contrato. É importante consultar três ou quatro empresas, de preferência as indicadas por síndicos ou condôminos satisfeitos. Peça uma lista de prédios administrados pela empresa e visite alguns. E não deixe de visitar a empresa antes de contratá-la. Assim, você conhecerá detalhes, como: número de assembléias a que a administradora comparece por ano sem cobrar, se a cobrança de condôminos atrasados inclui advogado e se os moradores podem apresentar orçamentos ou indicar empresas na compra de materiais.

A administradora deve ser de confiança do síndico, podendo se dispensada mediante aviso prévio de 30 ou 60 dias, conforme consta no contrato.

Veja as principais dicas:
- Desconfie de honorários muito baixos;
- Verifique com quais bancos e fornecedores a empresa trabalha, quem são os sócios, seu capital social, se tem sede própria etc;
- Conheça forma de rescisão contratual prevista;
- Discuta com o conselho antes de decidir pela empresa;
- Opte por aquelas com boa administração de recursos humanos, que treine com eficiência os funcionários;
- Pesquise o nome dos sócios e verifique se há ações civis criminais contra eles;
- Verifique se há bens em nome dos sócios ou da empresa;
- Verifique se o balancete é feito com bases correntes (de 1 a 31 de cada mês), de modo a coincidir com a movimentação do condomínio;
- Analise pequenos detalhes do contrato, como, por exemplo, se ela se responsabiliza financeiramente por despesas extras decorrentes de seus erros, ou pagamentos de multas;
- Solicite um modelo de balancete da administradora;
- Verifique se a administradora assessora o síndico na contratação de serviços;
- Checar se a taxa da administração é aplicada sobre a despesa ou a receita. O fundamental é que não incida sobre receitas ou despesas extraordinárias, como pintura externa do prédio;
- Verificar se a empresa cobra 13º salário.

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