As discussões sobre colocação de ar condicionado e fechamento de varandas - que implicariam em alterações da fachada do prédio costumam ser muito polêmicas nos condomínios. Pela Lei de Condomínios (a 4.591/64), "o proprietário ou titular de direito à aquisição de unidade poderá fazer obras que modifiquem sua fachada se obtiver a aquiescência da unanimidade dos condôminos". Já o artigo 1336 do Código Civil, inciso III, diz que "são deveres do condômino não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas".

Para o advogado e consultor condominial Cristiano de Souza Oliveira, o Código Civil repete o teor e a essência da Lei de Condomínios. "Porém, só na Lei de Condomínios encontramos as possibilidades de se alterar a fachada, obtendo 100% da aprovação dos condôminos", compara.

Segundo o advogado, os tribunais têm visto os processos que envolvem alterações de fachada em condomínios de forma bem subjetiva, ou seja, analisando caso a caso. "No litoral, por exemplo, os tribunais têm aceitado a colocação de ar condicionado por questões de necessidade, informa. Assim, o fechamento de varandas em corredores viários de São Paulo, como as Avenidas Nove de Julho e Rebouças e o Elevado Costa e Silva, é considerado um procedimento necessário para a privacidade, segurança e saúde dos moradores. O advogado alerta, porém, que a questão não é unânime para a Justiça. Há muitos julgadores que seguem a letra fria da lei, sem se importarem com o caso concreto", diz.

Para o administrador de condomínios Sérgio Meira de Castro Neto, é essencial padronizar qualquer modificação na fachada. "É preciso entender que quem mora em condomínio vive em coletividade. Se um morador tem intenção de proceder a uma alteração, deve levar a idéia ao síndico e a uma assembléia para votação. O condomínio definirá se é ou não alteração de fachada", orienta.

Sérgio completa que a tendência tem apontado para a padronização do fechamento de sacadas, e não para a obrigação. Há no mercado modelos de fechamento em vidro sem utilização de esquadrias verticais, o que deixa o visual mais limpo. "O que deprecia o patrimônio, ao invés de valoriza-lo, é cada morador fechar a varanda de uma forma".

Da mesma maneira, o condomínio não deve permitir alterações no piso, forro, paredes, a troca de portas de correr ou colocação de cortinas e persianas nos vidros das sacadas ", opina.

(Fonte: Revista Direcional Condomínios - Julho/2006)

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