Santos possui várias edificações que pela ação do tempo ou pela má conservação necessitam de um acompanhamento técnico para evitar acidentes. Neste sentido, a lei complementar 441, de 26 de dezembro de 2001 estabelece que os proprietários de imóveis residenciais e comerciais devem realizar um laudo pericial atestando a segurança estrutural do imóvel.



Segundo o secretário de obras Antônio Carlos Silva Gonçalves, todos os condomínios e imóveis utilizados como moradias coletivas (não-unifamiliares) são obrigados a realizar vistoria das edificações, envolvendo estabilidade e condições de segurança, a cargo de um profissional ou empresa qualificada e legalmente habilitada e cadastrada na Prefeitura. “A periodicidade da vistoria é variável e se dá de acordo com algumas regras estabelecidas pela lei”, explica.



De acordo com o secretário, as edificações que devem ser vistoriadas estão divididas em três grupos: sobrados pluri-habitacionais e edifícios com até três pavimentos e até nove pavimentos e edifícios acima de nove pavimentos.



Segundo o engenheiro da Prefeitura Maurício Uehara, quem não possui o documento tem prazo para o cumprimento da intimação de até 24 horas para apresentação do laudo técnico.



“O não cumprimento desta intimação sujeitará o infrator à multa de R$1mil. Além disso, o responsável pelo imóvel será intimado a realizar os serviços necessários à consolidação da edificação, em especial quanto à segurança, estabilidade e estética, sob responsabilidade de um profissional legalmente habilitado”.



O prazo para cumprimento dessa intimação quanto ao início dos trabalhos de recuperação não poderá ser superior a cinco dias e o não cumprimento da intimação sujeitará o infrator à multa de R$1 mil.



Os sobrados com até 30 anos de construção devem ser vistoriados a cada 10 anos, e acima de 30 anos, a cada cinco anos. Para os edifícios de até nove pavimentos, com até 30 anos de construção, é exigido a inspeção a cada 5 anos; já os construídos de 31 a 60 anos devem ser vistoriados a cada 3 anos.



Acima de 60 anos, a análise precisa ser feita de ano em ano. Já para os prédios com mais de nove pavimentos devem ser observados a cada cinco anos, quando tiverem até 30 anos de construção; e, anualmente, no caso dos que têm mais de 30 anos.



Cuidados na hora de financiar imóveis...

O consumidor deve estar atento ao assinar qualquer tipo de contrato de financiamento para a aquisição de imóvel próprio.



O Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci) do Estado estima que 150 pessoas foram prejudicadas por financiadoras fantasmas, que não tinham autorização do Banco Central para liberar recursos para a compra de imóvel próprio.



A Fundação Procon, órgão que defende o direito do consumidor recomenda que todos os interessados em obter financiamentos para aquisição da casa própria, leiam com atenção o contrato, verificando as condições dadas pela instituição.



Outra dica é exigir do órgão financiador a cópia do documento. Para evitar dissabores, consulte sempre uma imobiliária para que o consumidor tenha certeza que não será enganado e assim evite problemas que poderão surgir no futuro.



(Fonte: Veiculado no Jornal Boqueirão News em 07 a 13/10/2006)



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