Ponto de vista 

Alguns irão ter como otimismo em excesso, mas parece que a busca por uma Justiça brasileira mais célere através de uma reforma infraconstitucional começa realmente a tomar força. As ações de cobranças, maiores responsáveis pelos congestionamentos dos tribunais do País, ganharam uma grande aliada para acelerá-las. Isso porque está em vigor, desde o último mês de Junho, a nova Lei de Execução Civil (11.232/05), que apresenta novos procedimentos para agilizar esse tipo de processo. Além de tornar mais rápido o atendimento da Justiça à população, essa novidade poderá contribuir como conseqüência, para melhorar a confiança de investidores no País. E o melhor de tudo é que ela é auto-aplicável aos processos em andamento, ou seja, os processos que entraram na Justiça antes da nova lei também são beneficiados pelas mudanças.

Uma das principais determinações do novo diploma, por exemplo, aponta que, um mesmo processo, servirá para a cobrança e a execução da dívida. Antes, o credor era obrigado a entrar com uma ação para ter o seu crédito reconhecido e, mais adiante, com outra para forçar o devedor a pagá-lo.

Esse dispositivo ajuda também, de fato, o credor a receber daquele devedor fujão. Não têm mais como o réu desaparecer e argumentar que não foi informado pessoalmente sobre a condenação (como permitia a legislação antiga).

Agora, logo após a decisão final que dirá ou confirmará se o autor tem direito ao crédito, o réu já deverá pagar o valor devido no prazo de 15 dias, sendo a intimação através de seu advogado, e não pessoalmente como era lei revogada. No caso de não-pagamento, será aplicada multa no valor de 10% do total devido. O devedor também não poderá mais oferecer bens à penhora, o que evitará discussões sobre a origem e o valor de bens incapazes de satisfazer o débito.

Aqueles que usavam o Judiciário para protelar o pagamento das suas obrigações também foram derrotados pela nova Lei de Execução. É que a nova sistemática adotada não dá mais dúvida quanto à ausência de efeito suspensivo dos recursos contra a execução da sentença. A partir de agora, o processo de execução tramitará normalmente, ainda que existam recursos pendentes. Essa modificação deverá desestimular recursos infundados que não trariam mais vantagens ao devedor.

As novas regras processuais estão aliadas ao notável empenho de nosso Tribunal de Justiça que, com a ajuda de centenas de experientes juízes, em regime de mutirão, enxugou o passivo de processos acumulados ao longo das últimas décadas.

Por conta desses esforços, atualmente, já há recursos sendo julgados em tempo inferior a um ano, tempo recorde se comparado aos quatro ou cinco anos que alguns processos ainda aguardam para serem analisados. Definitivamente, o Legislativo e o Judiciário parecem haver encontrado a sintonia necessária para combater e desestimular a inadimplência no País.

**Antônio Sérgio Aquino Ribeiro – advogado e professor de Direito Processual Civil

(Fonte: Veiculado no Jornal A Tribuna de Santos em 11/10/2006)

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