Muitos dos conflitos ocorridos entre moradores de condomínios residenciais poderiam ser evitados se cada um seguisse uma regra básica, da qual se desdobram todas as outras recomendações relacionadas ao convívio em qualquer ambiente: não tratar o espaço público como privado, nem o privado como público.

Isso significa, por exemplo, não transformar o hall do apartamento numa sala de bate-papo, com conversas que podem entusiasmar quem participa delas, mas ser irritantes para quem está dentro de casa, tentando leu um livro ou ninar um bebê.

O mesmo vale para o interior do apartamento, onde nem tudo o que se passa interessa aos vizinhos, como o conteúdo das piadas contadas durante uma reunião de amigos que atravessa a noite, ou as brigas, leves ou pesadas, entre casais ou irmãos.

Espaço...
Na opinião da jornalista e consultora de etiqueta Cláudia Matarazzo, é preciso ter como ponto de partida o objetivo claro de não invadir o espaço alheio. “É basicamente uma questão de respeito, de não fazer para o outro aquilo que não queremos que façam conosco”, aconselha.

A maioria das regras de convívio nas áreas sociais do prédio, como levar ou não amigos para a piscina e o salão de ginástica e ter ou não de fazer exame médico antes de usar a piscina, é definida e convencionada nas assembléias de condôminos, mas há sempre alguns detalhes que não estão escritos na norma, porém precisam ser observados com bom-senso e espírito crítico.

Subir pelo elevador social em trajes de banho, com água escorrendo do corpo, por exemplo, ainda acontece com freqüência nos condomínios, causando desconforto e irritação em moradores que estejam, por exemplo, recebendo um casal de amigos para o almoço de domingo.

Jogar bola e depois entrar direto na piscina sem passar pela ducha também é extremamente desagradável. Cuidado semelhante deve ser tomado por quem usa óleo de bronzear ou protetor solar. O ideal é sempre tomar uma ducha antes do mergulho.

Constrangimentos ocorrem ainda quando um morador decide sair para passear com seu bichinho de estimação e utiliza o elevador social, sem considerar que entre os vizinhos pode haver pessoas avessas a animais. “Se estiver indo passear com o cachorro use o elevador de serviço. Nunca se sabe se alguém vai entrar com crianças ou mesmo se há lá dentro uma pessoa que tenha pavor de cães. O melhor, ainda, é sair e entrar pela garagem sem passar pela entrada social do prédio”, recomenda Cláudia.

Atitudes...
Além das questões práticas, há ainda uma série de pequenas atitudes que podem ajudar a criar um clima de cordialidade e civilidades entre os vizinhos, como cumprimentá-los ao cruzar com eles nas dependências do prédio, dar preferência a crianças e idosos na entrada e na saída dos locais comuns, entre outras.

A consultora acrescenta que na piscina, no hall de entrada, no banco do jardim, enfim, em qualquer área social, as normas básicas da boa educação são imprescindíveis. E o ideal é que as crianças também sejam orientadas para agir com a mesma cordialidade assim que forem capazes de compreender a importância e o valor desses comportamentos para o bem-estar de todos.

Mínimos cuidados e gentilezas...
O entusiasmo com a vitória do time ou a discussão acalorada entre familiares são situações privadas, que em nada dizem respeito aos vizinhos. Portanto, o ideal é não exagerar nessas ocasiões.

Muita gente segura o elevador até cinco minutos com o pé, enquanto bate-papo ou espera o resto da família se arrumar, o que é muito deselegante. O local não é o mais apropriado para conversas íntimas ou discussões em tons elevados.

No elevador, é de bom tom esperar um vizinho que está chegando ou saindo, enquanto ele fecha a porta do apartamento ou do carro na garagem. É muito desagradável e egoísta sair correndo para subir logo, deixando o outro para trás.

Mesmo nos elevadores de serviço, os animais de estimação devem ser conduzidos no colo, pois tem gente que não acha a menor graça em ter as pernas lambidas pelo cão ou a calça do terno marcada pelas patas do seu animal.

(Fonte: Veiculado no Jornal Folha de São Paulo em 07/10/2006)

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