Negociações coletivas encerradas para as bases territoriais de São Vicente, Santos, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.
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Leia maisPela proposta, os juizados terão competência para julgar as causas em que sejam autores os condomínios, as associações sem fins lucrativos e os espólios.
A sugestão, segundo o relator da proposta, deputado Pedro Wilson (PT-GO), busca simplificar principalmente o cotidiano dos condomínios residenciais e das associações sem fins lucrativos, permitindo que essas entidades se organizem e paguem os tributos devidos.
A proposta aprovada será transformada em projeto de lei de iniciativa da Comissão de Legislação Participativa e tramitará pelas comissões técnicas da Câmara relacionadas ao assunto.
Igualdade
Os autores da sugestão argumentam que, se as microempresas e as empresas de pequeno porte podem usar a via do juizado especial, nada mais lógico que permitir também às associações sem fins lucrativos.
Pedro Wilson lembra que, quando o autor de ação judicial é "desprovido de capacidade econômica", como é caso dos pequenos condomínios, fica muito mais difícil tratar de seus interesses na Justiça ordinária. Essa mudança na Legislação acredita ele, permitirá o pagamento de débitos tributários em uma instância mais simplificada para o devedor.
(Fonte: Agência Câmara – Veiculado no Site Sistema Condomínio)
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