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Leia maisGilmar Mendes diz que caráter emergencial da súmula será prejudicado se Supremo demorar mais de dez anos para julgar ação.
Entenda a Súmula Vinculante
Já aprovado pelo Congresso, dispositivo do judiciário apenas aguarda sanção do presidente Lula.
O que é súmula vinculante
Súmula é o resumo de entendimento firmado várias vezes num tribunal sobre um assunto. A súmula vinculante fará com que esse entendimento seja repetido nas instâncias inferiores.
Após a edição da súmula vinculante, deixarão de tramitar no STF recursos de pessoas que pleiteiam um direito já reconhecido em súmula.
A súmula deve ser aprovada no Supremo com o voto de pelo menos 8 dos 11 ministros do tribunal.
As súmulas em discussão
INSS – sobre processos de correção de valores de pensões por morte concedidas pelo INSS até 95;
Isonomia salarial – sobre garantia da isonomia salarial entre as carreiras de procurador de Estado e de delegados de polícia;
Correção do FGTS – sobre saldo do FGTS ser corrigido para compensar perdas causadas por planos econômicos;
Cobrança da COFINS – sobre aumento da arrecadação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
Crimes hediondos – sobre direito à progressão do regime a condenados por crime hediondo;
Defesa no TCU – sobre amplo direito de defesa em processos no TCU;
Acidentes de trabalho – sobre pedidos de indenização por acidentes de trabalho a serem julgados pela Justiça do Trabalho;
Bingos proibidos – sobre a inconstitucionalidade das leis estaduais que autorizam o funcionamento de casas de bingo.
Ministros temem, contudo que instrumento estimule a entrada de muitas ações no STF contra atos ou decisões que contrariem as súmulas.
O grau de eficiência da súmula vinculante do STF (Supremo Tribunal Federal), que tem como objetivo desafogar o Judiciário de casos repetidos, dependerá da redução do tempo de julgamento dos processos.
Essa é a opinião do ministro do STF Gilmar Mendes, um dos principais defensores da súmula vinculante, que ainda aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A edição da súmula ocorrerá quando o STF tiver reiteradas decisões sobre um mesmo tema e após o voto de 8 dos 11 ministros. Aprovada, todas as instâncias do Judiciário e a administração pública terão de aplicar o mesmo entendimento para casos similares.
Atualmente, porém, o STF pode demorar de 12 a 14 anos para julgar uma ação. “Se continuar assim, quando a súmula for editada, não haverá mais a emergência que gerou a discussão”, disse Mendes.
Na questão do FGTS, por exemplo, já existe um entendimento de que o saldo do trabalhador deve ser corrigido para compensar eventuais perdas causadas por planos econômicos. Os tribunais inferiores que se depararem com o mesmo tema, no entanto, não são obrigados a seguir a mesma decisão.
“Se o STF se antecipar e apresentar uma solução final, todos os processos repetidos, independentemente da instância em que estiverem, serão concluídos com o mesmo entendimento”, disse Mendes.
Com uma súmula, por exemplo, todas as 7.000 ações que tramitam hoje no STF pedindo a correção do valor de pensão por morte concedida pelo INSS teriam um mesmo desfecho. “Isso torna a Justiça mais ágil para a população e, ao mesmo tempo, desafoga o Judiciário”, disse o ex-presidente do STF Carlos Velloso, que crê que pelo menos 80% das ações que tramitam hoje na Corte são repetidas.
Agilidade nos julgamentos
Para garantir aos ministros mais tempo para julgar processos importantes e editar súmulas, o STF quer bloquear a entrada de assuntos que não tenham relevância social, econômica ou política: entre os cem mil processos que entram no órgão por ano há casos de brigas de vizinhos e de atropelamentos de cachorros. Tal instrumento de “bloqueio” – a repercussão geral - ainda precisa ser votado no Senado.
Na contramão do espírito do projeto, ministros temem que a súmula estimule uma avalanche de reclamações no STF. Isso ocorreria toda vez que uma decisão judicial ou um ato administrativo contrariasse a súmula. Exemplo: uma prefeitura que não aceite restituir os contribuintes por uma taxa municipal considerada abusiva em uma súmula. Se a correção não partir da própria administração, todos os que se sentirem prejudicados poderão ingressar com reclamações no STF.
O ministro Marco Aurélio Mello apontou outro fator que pode incentivar a entrada de novas ações. Pelo projeto, é ampla a relação dos que podem provocar a edição, revisão ou cancelamento de súmulas: presidente da república, advogado-geral da União, Congresso Nacional, conselho federal da OAB, partidos políticos e confederações sindicais.
Sabendo disso, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil enviou um pedido de súmula que garanta a isonomia salarial entre os procuradores de Estado e os delegados. “Pedidos assim deverão chegar ao STF”, afirmou Marco Aurélio.
Prós e contras
Conheça os argumentos:
Em favor da medida
O Judiciário seria desafogado e o processo se tornaria mais rápido, sem haver recursos ao Supremo sobre o assunto da súmula, evitando que casos durem anos.
Quem defende: Ministros do STF
Contrários à medida
O dispositivo iria privar magistrados de autonomia e independência na interpretação da lei, levando a um engessamento da jurisprudência, com pouca chance de haver alteração de decisão judicial.
Quem é contrário: Advogados e Juízes de Primeira Instância.
(Fonte: Veiculado no Jornal Folha de São Paulo, em 05/12/2006)
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