“Hoje há uma infinidade de ações judiciais de pessoas que moram em loteamentos assemelhados a condomínios, com portaria, muro, guarita, serviços de limpeza e taxa mensal”, aponta Márcio Rachkorsky, da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP.



“A grande discussão é se a taxa mensal é obrigatória ou não para os loteamentos”, diz. Se o loteamento é inicialmente projetado para ser protegido e ter serviço de segurança, o novo proprietário já entra no jogo conhecendo as regras.



“O problema maior é quando um grupo fecha um loteamento existente, e alguns proprietários, apesar de usufruírem dos serviços, não se sentem obrigados a pagar”, conta Rachkorsky.



Se há, contudo, uma associação de moradores, sem fins lucrativos, que administra créditos para fazer frente aos custos locais segundo estatuto registrado, quem mora no loteamento faz parte dessa associação e deve contribuir.



O condomínio, por sua vez, advém de uma incorporação imobiliária e é regido pelo Código Civil e por uma convenção.



“As áreas comuns são de propriedade do condomínio, e não públicas, e um síndico é responsável por cobrar dos moradores a taxa mensal”, diferencia o representante da OAB.



Para o advogado Edemilson Vicente, a maioria das ruas fechadas acaba gerando ‘minicondomínios’, já que o acesso a pedestres não é facilitado. Mas, para o morador, a diferença entre rua fechada e loteamento de acesso controlado é ‘teoricamente nenhuma’, pondera Graiche. “Importante é viver sem medo de assalto”.



Foi o que levou os vizinhos do arquiteto Roberto Mônaco, 57, a fecharem a rua. “Após um primeiro assalto, colocamos uma guarita, só que, durante as férias do vigia, meu carro foi roubado”, lamenta.



Decidiu-se então fechar o portão, e cada morador colabora com a segurança 24 horas: “Nunca mais tivemos assaltos”.




(Fonte: Folhaonline)



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