Na adjudicação, o próprio credor adquire o bem colocado em leilão para pagamento da dívida. A dação em pagamento é a entrega voluntária de um bem pelo devedor para quitação de uma dívida.

Izar lembra que já é comum o condomínio adjudicar unidades do próprio edifício em processos judiciais contra os proprietários com taxas de condomínio em atraso, embora não exista na lei autorização expressa. Ele afirma que os cartórios, no entanto, negam o registro de imóvel adquirido nessas condições pelo condomínio, porque este não tem personalidade jurídica, como as pessoas físicas e as empresas.

O projeto, no entanto, não traz nenhuma regra para atribuir personalidade jurídica ao condomínio nem para obrigar os cartórios a proceder o registro de imóvel em nome dos condomínios.

Compra de imóveis
O projeto também dá aos condomínios o direito de adquirir imóveis contíguos para promover benfeitorias voluptuárias (como as que visam ao embelezamento do imóvel) ou úteis, desde que haja aprovação de dois terços dos condôminos, no primeiro caso, ou da maioria, no segundo.

Conforme a proposta, os imóveis adquiridos pelos condomínios deverão ser vendidos ou alugados o mais brevemente possível, pelo valor de mercado, e a renda revertida para seu caixa. As despesas referentes aos imóveis deverão ser cotizadas entre os condôminos.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Fonte: Agência Câmara – Veiculado no Site Sindiconet)

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