Nos condomínios, não são raras situações de assédio sexual envolvendo funcionários e até mesmo moradores que se envolvem com empregados. O assédio sexual é crime e merece atenção de síndicos e administradores.

Infelizmente, o assédio sexual não está restrito à realidade das grandes empresas nem às telas do cinema. Nos condomínios, o síndico deve estar atento a possíveis situações envolvendo integrantes do quadro de funcionários que exponha alguma das partes a situações constrangedoras. Segundo definição do Ministério do Trabalho e Emprego, o assédio sexual é a “abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais dos subalternos ou dependentes”. Já a Organização Internacional do Trabalho (OIT) define o assédio sexual como “atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem uma das características a seguir: a) ser uma condição clara para manter o emprego; b) influir nas promoções da carreira do assediado; c) prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima”.

A partir dessas definições, entende-se que a situação de assédio sexual se caracteriza quando parte de um superior para um subordinado. Segundo o advogado Ernesto Lippmann, autor do livro Assédio Sexual nas Relações de Trabalho (Editora LTr), para ser penalizado por lei o assédio pressupõe a dependência econômica. “Alguém sofre constrangimentos para ter uma relação amorosa sob pena de perder o emprego”, explica. Desde 2001, a lei 10.224 acresceu ao Código Penal o artigo 216-A, transformando o assédio sexual em crime. O artigo diz que assédio sexual é “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena é de detenção de um a dois anos.

O simples fato de o zelador passar uma cantada na faxineira do condomínio e ela rejeitar qualquer envolvimento com seu superior não implica necessariamente uma situação de assédio sexual. “O assédio fica caracterizado por um conjunto robusto de atitudes, ou seja, quando a situação passa do razoável. São casos raros justamente porque são muito difíceis de serem documentados”, esclarece. O ideal é que se reúnam provas documentais, como gravações, bilhetes, cartas, e-mails, que comprovem as ofensas ao empregado, ou até mesmo relatos de testemunhas. No caso do síndico perceber qualquer situação de assédio sexual envolvendo funcionários do condomínio o advogado orienta que o autor das ofensas seja advertido por escrito. No caso da situação persistir, o funcionário deve ser demitido. “Geralmente, quem tem esse tipo de conduta inadequada tende a repeti-la com outras pessoas”, adverte Lippmann.

Na imensa maioria dos casos, as vítimas de assédio sexual são mulheres. Nos condomínios, as maiores vítimas são as faxineiras, que costumam ser assediadas por zeladores ou porteiros. Mauro pacífico tem uma experiência de trabalho de 17 anos em condomínios. Já foi síndico profissional e gerente de um residencial com serviços. Quando estava nessa função, viveu a delicada situação de receber o chamado de uma moradora e, ao chegar no apartamento, ser recebido pela mulher enrolada em uma toalha. Gentilmente, Mauro dispensou o convite. “Falei que era bem casado”, diz. Não é uma situação que se configura como assédio sexual, já que não envolve um superior hierárquico, mas que sem dúvida causa constrangimentos ao trabalhador. Hoje, Mauro atua na área de terceirização de mão-de-obra, alocando funcionários, muitos em condomínios, e tem relatos de situações de assédio que envolvem relações de trabalho. Em um prédio, uma limpadora de Mauro era constantemente abordada pelo zelador, funcionário do próprio condomínio. A faxineira pediu até para ser transferida do posto de trabalho. “Há a questão do poder envolvida. O zelador é o meu cliente, mas eu tive que questioná-lo sobre o fato. Expliquei que, se o problema acontecesse novamente com outra funcionária, eu iria comunicar ao síndico e tomar medidas judiciais”, conta.

Dos 200 funcionários de Mauro, cerca de 80 são mulheres, entre limpadoras, camareiras e recepcionistas, que sofrem até mesmo assédio de condôminos. Mas os homens também não estão livres de abordagens insistentes por parte dos moradores. Mauro lembra de um porteiro de sua empresa, de muito boa aparência que era abordado por várias empregadas domésticas dos apartamentos e até mesmo por moradoras. Percebendo a situação, o síndico pediu a ele que trocasse o funcionário. A postura adequada do funcionário que percebe uma conversa diferente e uma certa aproximação do morador deve se afirmar que não tem interesse, que possui família e quer manter seu emprego.

Na maioria das vezes, empregados que são assediados por moradores ou superiores têm receio de relatar sua história. Quem vai acreditar que a moradora bonita e de uma classe superior vai querer algum envolvimento com o funcionário do prédio? Para atender as necessidades dos empregados, Mauro Pacífico frisa ser fundamental um canal de comunicação com a diretoria (ou no caso de edifícios com funcionários próprios, com o síndico). “Também acho essencial que a empresa tenha um código de ética, que expresse os seus pensamentos sobre vários assuntos, entre eles o assédio sexual e moral. Assim, o supervisor de uma terceirizada, por exemplo, já sabe como a empresa trata determinadas condutas no ambiente de trabalho”, aponta.  O assédio moral envolve condutas abusivas por parte de um superior ao seu empregado. Alguns exemplos são dar instruções confusas e imprecisas ao trabalhador, dificultar o seu trabalho, atribuir erros imaginários ao funcionário, exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes, sobrecarrega-lo de tarefas, ignorar a presença ou não cumprimentá-lo ou, ainda, não,lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente, e fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao empregado em público. Segundo o advogado Ernesto Lippmann, xingamentos com conotação racista podem ser considerados assédio moral. “O assédio moral se configura pela pressão para que a pessoa trabalhe muito ou por situações humilhantes. Já vi uma síndica que colocava o nariz do faxineiro no local e perguntava se aquilo estava limpo. Por mais humilde que seja a função do trabalhador, toda pessoa tem sua dignidade que deve ser respeitada”, constata. Seja no campo do assédio sexual quando do moral, é prudente que toda acusação seja muito bem checada antes de ser tomada qualquer decisão contra o molestador. “Recomendo que tudo seja feito de maneira sigilosa, para se comprovar que as reclamações do funcionário procedem”, sustenta Mauro Pacífico.

(Fonte: Veiculado na Revista Direcional Condomínios, Novembro/2006)

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