É obrigatória a limpeza por empresa especializada (Lei 10.770 de 08/11/98) pelo menos uma vez durante o ano, a fim de eliminar as crostas de lodo que se formam no fundo e que facilitam a proliferação de bactérias que poluem a água, colocando em risco a saúde dos moradores. A empresa deverá ser registrada no Ministério da Saúde, ter um engenheiro químico responsável e apresentar o certificado da CETESB de conclusão do curso de limpeza e desinfecção de redes e reservatórios. Faça uma comparação de preço, bem como peça referências dos atuais clientes servidos pela empresa. 

Não é indicado o uso de hidrojateamento caso a caixa esteja soltando areia. Será melhor limpá-la usando escovões com fios de nylon de 15 cm, de cerdas arredondadas, para não afetar a impermeabilização. Nesse caso, é recomendada a aplicação de um produto para aglutinar as partes. Aproveite também para verificar o estado da impermeabilização, bóias, registros, e ladrões. 

A empresa contratada deverá apresentar no orçamento o produto e a dosagem que será usada para desinfecção das caixas, a fim de destruir os germes patogênicos e células bacterianas, como o vibrião colérico. 

Após a limpeza, deve-se providenciar a análise da água em local especializado, que garantirá a qualidade e pureza da mesma. Esse relatório deverá ser afixado no quadro de aviso do condomínio. 

(Fonte: O Condomínio – Veiculado no Sistema Condomínio, em 18/01/2007)

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