Sancionada em 26 de julho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei  n.º11.337 é um grande passo para a melhoria da segurança do setor elétrico nacional. O principal avanço desta nova legislação é a obrigatoriedade do uso de um terceiro fio condutor nas instalações elétricas em prédios e residências no Brasil, e o principal beneficiário é a sociedade, que terá uma habitação mais segura do ponto de vista elétrico. 

O regulamento exige ainda que os sistemas de aterramento e as instalações elétricas sejam compatíveis com a utilização deste condutor-terra de proteção, em todas as edificações construídas após o início da vigência da nova lei. Todas estas exigências seguem os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 

A medida diminui os riscos de acidentes com a eletricidade, uma ótima notícia, uma vez que os problemas com a fiação elétrica são a segunda maior causa de incêndios no país, segundo o Corpo de Bombeiros. Segundo dados da corporação, somente no Estado de São Paulo a média são de 40 mil casos de incêndios registrados por ano. Desse número, cerca de 48% estão ligados a acidentes elétricos, com a ocorrência de desarmes de disjuntores ou queima de fusíveis. 

A lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de julho de 2006, entrando em vigor 90 dias após esta data, ou seja, em 27 de outubro. Já a obrigatoriedade de que os aparelhos elétricos produzidos ou comercializados no País contenham o terceiro-condutor e o pino tripolar, se não for alvo de veto presidencial, deve entrar em vigor 15 meses após esta publicação. 

“A situação das instalações elétricas no Brasil é crítica e esta lei chega em um ótimo momento. Mas é importante que as autoridades, profissionais e entidades do setor estejam unidos no respeito e fiscalização das novas diretrizes, contribuindo para sua implementação e conscientização entre os usuários”, Antonio Maschietto Júnior, diretor-executivo do Instituto Brasileiro do Cobre. 

(Fonte: Secovi – PR, Veiculado no Sistema Condomínio, em 18/01/2007)

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