Convenção Coletiva de Trabalho 2005/2007

O Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (Sicon), desde o ano de 1994 vem representando todo o Litoral Paulista do Estado de São Paulo. Em 2005, foi realizada a negociação coletiva para estabelecer a Convenção Coletiva de Trabalho nos municípios de Guarujá e Bertioga, assim como nos demais integrantes da base territorial do Sindicato.
 
Foi formalizada e assinada pelos Presidentes dos Sindicatos em todas as bases a Convenção e homologada pelo Ministério do Trabalho, com exceção dos municípios de Guarujá e Bertioga, onde foi formalizada a Convenção Coletiva de Trabalho junto com o Sindicato dos Empregados, porém o Ministério do Trabalho de Santos não efetuou o depósito e o registro, indeferindo o pedido baseando-se na alegação de que o Sicon não possui carta sindical de Bertioga e fazendo vistas grossas à representação efetiva que o Sicon faz ano a ano nessas bases, bem como ao pedido de inserção de Bertioga na Carta Sindical do Sicon, feita inclusive junto ao próprio Ministério do Trabalho que está analisando o pedido.

Nesse caso, é importante ressaltar que está tramitando no Ministério do Trabalho de Brasília o pedido do Sicon para a extensão da base, uma vez que o município de Bertioga era parte de Santos.

Todos os anos, o Sicon vem exercendo a representação legal através da realização de assembléias, formação de convenções coletivas e inclusive as mesmas são homologadas seja no Ministério do Trabalho ou pela Justiça do Trabalho.

Com a postura da Subdelegada Regional do Trabalho de não efetuar o registro, o Sicon ingressou com mandato de segurança a fim de que fosse regularizada a situação e não prejudicasse os trabalhadores e empregadores.

Em 17 de janeiro de 2007 foi proferida sentença pela Justiça do Trabalho de Santos declarando que o SICON é efetivamente representante patronal da categoria e determinado assim que a Subdelegada procedesse ao registro da convenção coletiva de trabalho com validade até outubro de 2007.

*** Veja a íntegra da sentença 


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