Santos, novembro de 2007.


Aos Empregadores da Categoria de Edifícios e Condomínios Residenciais e Comerciais de Guarujá e Bertioga e demais interessados.


Prezados Senhores,

                               No ano de 2006 não foi efetuado acordo entre os Sindicatos, sendo proposto Dissídio Coletivo pelo Sindicato dos Empregados de Guarujá e Bertioga.
                              Tal processo está em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em São Paulo, e teve seu julgamento dia 27.09.2007, concedendo reajuste de 5,5% nos salários e cesta básica, porém ainda não está vigendo a Estabilidade normativa uma vez que a decisão está pendente de recurso interposto pelo SICON.
                              Recomendamos a todos os condomínios da base de Guarujá e de Bertioga, que considerem apenas o reajuste pelo percentual mencionado, colocando a expressão “dissídio coletivo” nos recibos de pagamentos aos empregados.
                             Por outro lado, destacamos ser do interesse dos condomínios, principalmente para aqueles que não concederam antecipação salarial, que façam arrecadação para pagarem de uma só vez o mencionado reajuste do ano de 2006 quando não houver mais nenhum recurso a ser  apresentado no processo.


                               Quaisquer dúvidas estamos à disposição.

                                                Atenciosamente,


                                     Rubens José Reis Moscatelli
                                                     Presidente

 

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