SICON firma parceria com a Ativ Benefícios
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Leia maisOs trabalhadores mais jovens, a partir de 16 anos, e que ainda não trabalham em emprego formal, atuam como artesãos – ou são auxiliares, manicures, etc. – em atividade autônoma podem ter a proteção social. Para isso, basta aderir ao Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, que instituiu a alíquota de 11% sobre o salário mínimo justamente para que os trabalhadores sem carteira assinada ou até estudantes e donas de casa sem renda, que não conseguiam contribuir com base na alíquota de 20%, possam garantir esse direito.
O Plano Simplificado, ou alíquota reduzida, garante também que os trabalhadores autônomos tenham condições financeiras de arcar com o pagamento mensal da contribuição previdenciária porque o valor é mais baixo. Com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo, a contribuição mensal para a Previdência Social é de R$41,80 por mês. No plano tradicional, a contribuição é de salário-maternidade, auxílio-reclusão e, no caso da morte do segurado, a pensão para os dependentes. E, no futuro, direito a aposentadoria.
Para optar pelo Simplificado, os autônomos – contribuintes individuais, ou seja, pessoas que trabalham por conta própria, sem vínculo de emprego (também o empresário, o comerciante ambulante, o feirante) e aqueles que não têm renda própria – como estudantes, donas-de-casa e síndicos não remunerados, por exemplo – chamados de segurados facultativos tem de se inscrever no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e contribuir mensalmente. A inscrição pode ser feita pelo telefone, na Central 135, ou pela internet (www.previdencia.gov.br). Não há necessidade de comparecer à Agência da Previdência Social (APS).
Já os trabalhadores que possuem número de inscrição (NIT ou PIS/PASEP), precisam apenas mudar o código de pagamento na Guia da previdência Social.
Quem optar pela alíquota reduzida e quiser, mais tarde, aposentar-se por tempo de contribuição, poderá, a qualquer momento, pagar a diferença entre as duas alíquotas, ou seja, 9% ao mês referente a todo o período em que contribuiu com base na alíquota de 11%.
A alíquota reduzida também dá ao contribuinte a opção de pagamento mensal ou trimestral. Se decidir pelo reconhecimento, sempre no dia 15. Caso a data seja um feriado, o pagamento será prorrogado para o primeiro dia útil após a data de vencimento. É importante que o segurado coloque os códigos corretos na Guia da Previdência Social (GPS), usada para o pagamento nos bancos. Esses códigos mudam de acordo com a categoria do contribuinte e com a modalidade (mensal ou trimestral).
Os códigos são os seguintes:
Para o contribuinte individual que recolhe mensalmente, o código é 1163;
Para o contribuinte individual que recolhe trimestralmente, o código é 1180;
Os contribuintes facultativos que pagam todos os meses devem usar o código 1473;
E para os contribuintes facultativos que recolhem de três em três meses, o código é 1490.
(Fonte: Fisco Soft – Veiculado no Site SindicoNet)
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