Muitas pessoas fazem uso de equipamentos de segurança para proteger sua propriedade. Um dos acessórios mais utilizados é a cerca elétrica que inibe a ação de possíveis invasores em propriedade pública ou particular.

Desde o dia 5 de dezembro, a lei municipal 584 estipula um prazo até 4 de junho para as pessoas que instalaram em seus imóveis este tipo de dispositivo de segurança regulamentem o seu uso perante a Secretaria Municipal de Obras.

De acordo com a lei, os interessados em instalar o equipamento devem fazer um requerimento e apresentar um projeto respeitando as regras da Associação de Normas Técnicas (ABNT), que deve ser feito por um engenheiro especializado. Entre as exigências estão a declaração de conformidade técnica e Anotação de responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia de São Paulo (CREA).

A lei prevê que, em caso de recusa de imóveis vizinhos na instalação da cerca em linha divisória, o equipamento só poderá ser instalado se tiver um ângulo de 45º (quarenta e cinco graus) de inclinação para o imóvel beneficiado com fixação na parte interna do imóvel.

A multa para quem não estiver dentro da legalidade é de R$1.000,00 e seu equipamento pode ser retirado com cobrança de mão-de-obra acrescidos com mais 100% se o proprietário que possui o equipamento não obedecer o prazo estabelecido pela lei. Para mais informações acesse www.santos.sp.gov.br e procure a publicação da lei no Diário Oficial do dia 5 de dezembro de 2006.

(Fonte: Veiculado no Jornal Boqueirão, em 3 a 9/03/2007)

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