Tapumes são obrigatórios em reformas e construções, mas para que não haja abusos e as instalações não atrapalhem os pedestres, para construir ou reformar, os responsáveis têm que obedecer a Lei Complementar nº. 84/93 do Código de Edificações do Município. O órgão responsável pela fiscalização é o Departamento de Obras Particulares (Deop), da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Seosp).

No caso da colocação de tapumes, o equipamento não deve ocupar mais da metade da largura da calçada, observando-se o máximo de três metros. Além disso, o material escolhido tem de garantir a segurança da obra e do público. Os tapumes devem ainda ter afixadas, de forma visível, placas que indiquem o tráfego de veículos, nome da rua e numeração do imóvel, quando existirem no local.

Bandejas
Além de tapumes, existem outros equipamentos de segurança de obras: bandejas e telas, por exemplo, são instaladas em fases específicas da obra. A bandeja é obrigatória em construção de edifícios com mais de cinco pavimentos, na altura da segunda laje, contada a partir do nível do terreno.

Já a tela é colocada durante a fase de revestimento da edificação, para que nenhum tipo de material caia sobre calçadas ou lotes vizinhos. Os andaimes precisam obrigatoriamente ser montados dentro da área protegida pelos tapumes, com guarda-copo. Não é permitido o livre trânsito sob eles, a não ser quando instalada cobertura ou galeria de proteção.

Os munícipes podem entrar em contato com a Prefeitura, por meio da Ouvidoria Pública, para reclamações relativas aos equipamentos de segurança, pelo 0800-112056.

(Fonte: Veiculado no Diário Oficial de Santos, em 10/04/2007)

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