A diferença é de Legislação Previdenciária, reflexo do vínculo que esse tipo de trabalhador mantém com o empregador. Mas quem presta serviços domésticos de forma eventual não é considerada empregada doméstica.



Portanto, no caso das diaristas, os direitos são diferentes em comparação com as mensalistas, ao ponto do patrão não ter obrigação de fazer o registro em carteira, recolher contribuições para a Previdência Social, tampouco pagar outros benefícios previstos na legislação da doméstica.




Segundo a carta que regulamenta o trabalho, para ser configurado vínculo de emprego são necessários os quesitos da pessoalidade, onerosidade, continuidade e subordinação. Na geral, as diaristas cumprem todos os pontos, exceto a continuidade.




A interpretação não é unânime: em caso de ação trabalhista, o juiz pode considerar que se alguém trabalha em uma casa apenas dois dias fixos por semana há habitualidade, configurando vínculo.




Diferenças

Do ponto de vista da contribuição, as diaristas devem se cadastrar na previdência como contribuinte individual e efetuar o próprio recolhimento, mês a mês, de acordo com seus vencimentos. A inscrição como individual deve ser feita no site www.previdencia.gov.br ou pelo telefone 195.




No caso das domésticas, a contribuição é dividida entre patrão e empregada. O empregador paga 12% do salário e a mensalista tem recolhido de 7,65% a 11%, conforme a faixa salarial. O pagamento deve ser feito até o dia 15 de cada mês.




Pagamento



INSS – Dezembro

Final do benefício          Dias de retirada

2 e 7                                   Hoje (04/12)

3 e 8                                   Amanhã (05/12)

4 e 9                                   Quinta-feira (06/12)

5 e 0                                   Sexta-feira (07/12)

(Fonte: Agência de Notícias da Previdência Social)



Lista de Benefícios


O INSS divulgou a lista com 723 benefícios concedidos na região no período de 20 a 24 de novembro. A carta de concessão será enviada pela Previdência, via Correios, com o valor do pagamento, data e banco para o recebimento.

Serviço

Informações pelo site: www.previdencia.gov.br




(Fonte: Veiculado no Jornal A Tribuna de Santos, em 04/12/2007)




 



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