Os advogados dos 91 moradores conseguiram aval da Justiça Federal para que os valores sejam pagos em juízo durante o trâmite da ação.

O processo visa questionar a legalidade da cobrança, considerada abusiva pelos condôminos do Edifício Inglaterra, na esquina da Avenida Bartolomeu de Gusmão com a Rua Inglaterra. Eles pagam R$175,00 anuais à União.

Mas além da ação principal, os advogados tributaristas responsáveis pelo caso – Gustavo Aulicino Bastos Jorge e Rodrigo Vallejo Marsaioli – pediram que fosse concedida liminar, uma medida judicial cautelar para que os pagamentos fossem feitos à própria Justiça até o julgamento do mérito da ação. A União pode recorrer, pedindo a cassação da liminar.

Segundo Marsaioli, a conquista da liminar nestes casos é inédita. A vantagem, segundo ele, é que, caso a ação seja favorável, seus clientes simplesmente poderão resgatar os depósitos – corrigidos monetariamente.

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Conforme o decreto federal 9.760, de 1946, são considerados terrenos de Marinha os imóveis que estejam distantes até 33 metros do preamar – limite entre a maré e a areia. Estão incluídas as áreas até onde há influência da maré, como rios e lagos.

O laudêmio é pago na transferência de título do imóvel e representa 5% de seu valor. Para calcular essa quantia, a SPU avalia o valor venal, o valor da transação e uma tabela de cálculos.

A taxa de ocupação é paga anualmente pelo proprietário e representa 2% do valor do imóvel. É cobrada sobre terrenos que pertencem integralmente à União.

A taxa de foro também é paga anualmente, com base em 0,6% do valor do imóvel. Nesse caso, o foreiro possui 83% da área, e a União, 17%.

Do contrário, teriam que continuar pagando o tributo normalmente e, se a sentença reconhecer a ilegalidade, entrar na fila de pagamento dos precatórios, que são as dívidas resultantes de ações judiciais contraídas pelo Poder Público. No caso da União, os precatórios vêm demorando cerca de dez anos para serem pagos, e ainda parceladamente, de acordo com o advogado.

No processo, os advogados pedem o ressarcimento dos valores pagos nos últimos cinco anos, que é o prazo que a lei permite ser questionado na Justiça. No caso dos condôminos perderem a ação, o montante vai para a União.

O processo foi ajuizado há 23 dias, e a liminar, concedida na semana passada pela 1ª Vara Federal de Santos.

Segundo Marsaioli, a área do Edifício Inglaterra não pertence à União. O cálculo da chamada linha de preamar é feita por peritos, que medem a circunferência com auxílio de um helicóptero e medidores especiais.

O advogado lembra que existe uma série de projetos de lei em trâmite no Congresso visando extinguir o laudêmio e as taxas de ocupação e foro.

“Mas a maioria está engavetada. Por enquanto, só apelando ao Judiciário”.

O advogado move mais cinco ações de condomínios contra laudêmio na Cidade. Duas obtiveram decisão favorável em primeira instância e receberam recurso do Governo, portanto, tramitam no Tribunal de Justiça. As outras três estão na fase de perícias, para avaliar a localização dos terrenos.

O pagamento em juízo já está valendo e deve ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal, através de uma guia específica.

(Fonte: Veiculado no Jornal A Tribuna de Santos, em 08/12/2007)

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