Considera-se condomínio o direito simultâneo de posse sobre determinado bem, praticado por mais de uma pessoa, física ou jurídica.

O condomínio que não tem por objetivo o lucro e sim a realização dos interesses comuns dos proprietários e não é considerado pessoa jurídica.

Obrigações Trabalhistas
Mas mesmo não sendo considerado pessoa jurídica, o Condomínio quando assumir a condição de empregador deverá cumprir as seguintes obrigações trabalhistas:

1 – Inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
2 – Realizar o cadastro dos empregados no PIS/PASEP;
3 – Anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos seus empregados;
4 – Entregar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
5 – Entregar a Relação anual de Informações Sociais (RAIS);
6 – Emitir a Comunicação de Dispensa (CD);
7 – Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS);
8 – Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP;
9 – Manter Registro de Empregados (livro, ficha ou sistema informatizado), Livro de Inspeção do Trabalho, registro de ponto, etc;
10 – Expor Quadro de Horários de Trabalho e demais documentos cuja afixação é obrigatória;
11 – Entregar a Declaração do Imposto de Renda na Fonte – DIRF anual, quando pertinente, e atender às demais disposições tributárias pertinentes à retenção do imposto.

Jornada de trabalho dos empregados
A jornada de trabalho dos empregados do Condomínio, não pode ser superior a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas/ mês, sob pena de pagamento de hora extra no valor de 75%.

Remuneração do síndico
O síndico é segurado obrigatório do INSS, desde que receba remuneração.

(Fonte: Veiculado no Site Consultor Jurídico)

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