Dinheiro pode ser usado como entrada, para quitar parcelas ou saldo devedor e reduzir o custo total.

Uma forma de evitar os financiamentos mais longos é utilizar o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar como entrada na compra do imóvel e, com isso, tentar quitar a dívida em um prazo mais curto. Porém, para isso, é necessário respeitar algumas regras de saque das contas, criadas pela Caixa Econômica Federal. Uma das restrições, por exemplo, determina que quem já adquiriu um imóvel residencial com dinheiro do FGTS só poderá comprar um outro com recursos do Fundo após quitar a primeira dívida e em uma região afastada (não pode ser em cidades vizinhas, ou seja, municípios limítrofes).

Na prática, quem já financiou, por exemplo, um apartamento na Capital usando o FGTS não pode comprar outro imóvel, valendo-se do dinheiro das contas, em Santo André, Guarulhos ou Osasco, por exemplo, pois são regiões muito próximas. No entanto, esse consumidor poderá adquirir um apartamento no Rio de Janeiro com recursos do Fundo, desde que consiga comprovar residência ou trabalho na cidade.

Todos os imóveis oferecidos no 3º Feirão Caixa da Casa Própria poderão ser adquiridos com dinheiro do FGTS - seja na entrada ou mesmo no decorrer do contrato, para amortizar a dívida.

Como fazer
O procedimento para usar o Fundo como aporte inicial do contrato é bastante simples: é preciso ir a uma agência da Caixa e assinar o documento de autorização do saque da conta. O detalhe é que para o consumidor se valer deste recurso, o valor máximo do imóvel deve ser R$ 350 mil.

Para aplicar os recursos das contas do Fundo durante a vigência do contrato de financiamento, para amortizar as prestações mensais ou mesmo quitar o débito com a Caixa, o mutuário deve seguir outra regra.

Nesse caso, é preciso ter na conta o equivalente a 12 vezes o valor da última prestação paga do financiamento. Se o mutuário paga R$ 300 de parcela todo mês, por exemplo, será necessário ter um montante total de R$ 3,6 mil na conta do FGTS para ter a solicitação aceita pelo banco.

Além disso, não é possível usar o Fundo de Garantia caso o comprador do imóvel tenha parcelas do financiamento em atraso. Se alguma das regras estipuladas pelo banco não for cumprida, a liberação do dinheiro será negada.

Economia
O uso do FGTS na amortização da dívida do financiamento realmente pode ser significativa.Na prática, um mutuário que assinou um contrato para financiar um imóvel de R$ 60 mil durante 20 anos poderá economizar até R$ 57.298,80 no fim do prazo (34% do total), se utilizar o dinheiro do FGTS a cada dois anos para reduzir o débito.

Dessa forma, de acordo com os cálculos do vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel de Oliveira, o consumidor conseguiria reduzir o tempo do financiamento em 80 meses, em média.

A razão é que, nessa simulação, o comprador do imóvel pagaria 240 prestações de R$ 711, 51, resultando em um gasto total de R$ 170.762,40 no fim do prazo - se não usar o dinheiro da conta.

Oliveira explica que, considerando uma pessoa com uma renda mensal de R$ 2.846, o acúmulo de dinheiro na conta do FGTS atingiria R$ 5.729,80 a cada dois anos. “Abatendo o saldo devedor com o dinheiro do fundo, a cada dois anos, conforme autoriza a lei, o gasto total cairia para R$ 113.463,60”, conclui o vice-presidente da Anefac.

REGRAS
R$ 350 mil é o valor máximo do imóvel para que o trabalhador use o FGTS como entrada
12 vezes o valor da última parcela deve ser o saldo da conta do FGTS para que o trabalhador use esses recursos no pagamento de prestações ou do saldo da dívida
34% de economia caso o comprador do imóvel use o dinheiro do Fundo.

(Fonte: Veiculado no Jornal da Tarde, em 24/05/2007)

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