Ninguém sabe ao certo a quantidade de imóveis vendidos por esse tipo de transação, pois são realizadas à revelia do banco, mas, com certeza, afeta alguns milhões de pessoas. Atualmente, os juízes têm facilitado às formas de comprovar a aquisição do bem.

O ‘contrato de gaveta’ é aquela transação de imóveis financiados que não passa pela nova avaliação do banco, ou seja, o mutuário original simplesmente repassa o financiamento a um novo comprador, mas sem comunicar o agente financeiro. Isso ocorre para evitar que o novo dono do bem tenha de ser submetido à avaliação do credor - e isso implica pagar todas as taxas novamente (veja abaixo), além de correr o risco de ter o financiamento negado por conta da renda.

A grande novidade é que a regularização dos contratos complicados está ficando mais simples. “Muitas vezes, um gaveteiro também acaba repassando o imóvel para um terceiro ou quarto comprador. Agora, é possível regularizar a ‘gaveta’ até mesmo nesses casos”, comemora o advogado Júlio César Oliveira, do escritório Fernandes Viera Advogados Associados. “A Justiça não está mais fechando os olhos para essa questão, pois se tornou muito habitual”, completa.

Os próprios agentes credores têm feito esforços para acertar a situação desses ‘gaveteiros’, mas enfrentam dificuldades justamente por não se conhecer o volume desses contratos. “Os bancos sempre quiserem resolver esses casos, mas é uma relação estranha à instituição financeira: as pessoas fazem o negócio e não avisam o banco, então, não temos como ir atrás dessas pessoas”, explica o diretor de crédito imobiliário da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Osmar Roncolato Pinho.

O superintendente técnico da Associação das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), José Pereira Gonçalves, afirma que o maior volume de ‘contratos de gaveta’ ainda pendentes é anterior a 1998. “Mas ainda há muitas ‘gavetas’ antigas por aí.”

GASTO PARA TRANSFERIR FINANCIAMENTO

EXPLICAÇÃO
Para transferir um financiamento pelas vias legais é necessário antes passar pelo agente financeiro, que fará uma nova avaliação de renda e do valor do bem Por conta disso, há uma série de custos que o novo mutuário deverá pagar.

SIMULAÇÃO

Se o imóvel custar R$ 50 mil, o comprador terá os seguintes gastos:

Taxa de Abertura de Crédito (TAC): R$ 50

Taxa de anuência: R$ 1 mil (o valor pode variar de 1% a 2% do valor de venda do imóvel)

Taxa de avaliação do imóvel: R$ 400 

Imposto de Transmissão de Bens Inter-Vivos (ITBI): R$ 1.250 (2% do valor venal, na Capital)

Escritura do imóvel: R$ 1 mil

Registro do imóvel: R$ 200

Total: R$ 3,9 mil 

(Fonte: Veiculado no Jornal Folha da Tarde, em 15/06/2007)

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