Para solucionar o problema, as pessoas precisam apenas reunir o contrato original (assinado entre o mutuário original e o banco), o contrato de compra e venda do imóvel, os boletos das prestações pagas durante todoo financiamento e uma procuração assinada pelo antigo dono. Apresentando esses documentos, o tempo para resolver as ações judiciais caiu de seis para três anos. Além disso, também já é possível exigir a revisão do saldo devedor, caso seja considerado muito alto.

A conquista mais importante ao conseguir solucionar um ‘contrato de gaveta’ é oficializar a posse do imóvel definitivamente. Além disso, ao acertar a situação, também é possível solicitar a correção do valor das prestações e do saldo da dívida: os planos eram assinados com base na equivalência salarial, e as prestações acabavam sendo corrigidas todo ano de acordo com a correção dos vencimentos da categoria do mutuário original, podendo ficar muito caras para o novo comprador.

De acordo com o advogado Júlio César de Oliveira, os juízes estão mais ‘maleáveis’ na hora de analisar questões referentes aos ‘gaveteiros’. Além disso, a aplicação mais efetiva da própria lei também tem contribuído para facilitar a regularização dos contratos. Pela Lei 10.150, de 2000, as pessoas que compraram imóveis por esse sistema informal até outubro de 1995 podem solicitar o acerto registro do bem e, dessa forma assegurar os mesmos direitos do mutuário original - inclusive a possibilidade de exigir o recálculo do saldo devedor.

Os juízes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm legitimado o ‘contrato de gaveta’ na maior parte dos casos. Isso, na prática, acabou criando uma jurisprudência, ou seja, é uma espécie de orientação jurídica determinando que ações semelhantes devam ter o mesmo desfecho. Em 2005, ao proferir uma sentença, a ministra Eliana Calmon enfatizou: “O comprador tem todos os deveres e direitos, inclusive o de discutir cláusulas, em juízo, do contrato original”.

Quem comprou a casa ou apartamento por ‘gaveta’ após 1995 também pode solicitar na Justiça o reconhecimento do contrato informal, mas ainda não existe nenhuma legislação específica para esses casos. Por conta disso, é possível que os ‘gaveteiros’ mais recentes levem mais tempo para acertar a situação.

Nessas circunstâncias, também, basta reunir os documentos - contrato original, contrato de compra e venda e boletos pagos - para dar entrada ao processo. “Também é fundamental ter a procuração outorgada em cartório. É esse documento que legitima o contrato, pois o ‘gaveteiro’ entra com a ação na Justiça em nome do mutuário original.”

Além do valor da prestação, a Associação Brasileira de Moradores e Mutuários (ABMM) garante que o ‘gaveteiro’ também tem direito de solicitar outras revisões contratuais, como o cancelamento de cláusulas abusivas, a mudança de índices de correção incorretos e a redução das taxas de juros. 

(Fonte: Veiculado no Jornal Folha da Tarde, em 15/06/2007)

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