Polícia Militar, empresas concessionárias de serviços básicos e Poder Público não podem garantir que funcionários seus não usem o cargo para praticar algum crime, como o bombeiro Luís Carlos de Abreu Aleixo, preso na semana passada acusado de emprestar seu uniforme a uma quadrilha de assaltantes, como forma de facilitar a entrada dos bandidos nas casas e comércios.

A população, entretanto, tem como se precaver de golpes como esse. Quando alguém bate à porta com um uniforme de carteiro, ou de um técnico da Sabesp, da CPFL, da Telefônica, ou mesmo fardado de policial militar, o cidadão tem como confirmar o nome do funcionário e seu registro profissional, entre outras informações, por meio de telefones disponibilizados pelas empresas e corporações.

Comandante interino do 21° Batalhão de Polícia Militar (Guarujá, Cubatão e Bertioga), o major Marcelo Afonso Prado explicou que a pessoa pode pedir a identificação do policial ou do bombeiro caso ele apareça na sua porta alegando, por exemplo, que foi chamado para verificar uma ocorrência.

A identidade funcional é uma espécie de RG profissional, em que deve constar o nome, o número do RG, o brasão da corporação, a filiação, a data de nascimento e de ingresso na polícia e o registro estatístico (número de registro na corporação).

Já a venda de uniformes só pode ser feita mediante apresentação da identidade funcional, conforme previsto pela Lei 9.733/97. Em Santos, há pelo menos uma loja de uniformes que vende fardas de corporações militares.

O major reconheceu que pode haver falsificação deste documento, mas disse que não há como a PM ter um controle sobre a venda de fardas em todas as lojas de uniformes. De acordo com ele, o Estado fornece a farda para todos os seus policiais, e repõe quando está danificada. “Mas os policiais podem comprar mais peças nessas lojas se quiserem”.

O comandante interino lembrou que a polícia só entra em uma residência se tiver ordem judicial ou se houve um crime dentro do local. O Corpo de Bombeiros também alerta que não faz vistorias em residência sem uma autorização da Justiça ou sem que seu proprietário solicite.

Empresas controlam confecção de peças

Por meio de alguns procedimentos, as empresas tentam controlar a confecção e distribuição de uniformes de trabalho. Os Correios informaram que o empregado assina um termo de responsabilidade ao receber o uniforme e é obrigado a devolvê-lo caso receba novas peças ou seja desligado do quadro de funcionários.

“Quanto ao contrato com o fornecedor (do uniforme), a logomarca dos Correios é protegida legalmente e tem restrições de uso”, informou a Assessoria de imprensa.

A empresa ressaltou que os carteiros são divididos por região e, por isso, passam sempre nas mesmas casas, fazendo com que a população o reconheça a cada visita.

SABESP
Os funcionários da Sabesp também são obrigados a devolver seus uniformes quando precisam ser substituídos ou em caso de desligamento da estatal. As peças devolvidas são incineradas. Segundo a Sabesp, a empresa de confecção dos uniformes é escolhida por meio de licitação e cláusulas contratuais garantem que as peças sejam exclusivamente feitas para a Sabesp.

Os funcionários da Sabesp só visitam residências quando há solicitação do munícipe ou em caso de serviços pontuais, como a substituição de hidrômetros.

CPFL
A Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL) também fornece os uniformes aos funcionários, recolhe em caso de demissão e doa a peça, sem nenhuma caracterização da empresa, para uma entidade beneficente.

De acordo com a Assessoria de Imprensa, os técnicos da empresa são proibidos de entrar nas casas. Eles têm somente a atribuição de fazer a leitura dos chamados relógios de luz e, nas residências mais antigas, em que o relógio se localiza no quintal ou na varanda, devem ir apenas até o local do medidor.

Telefônica
Já a Telefônica informou que só faz visitas às casas dos clientes em atendimento a solicitações, com agendamento prévio, normalmente para realização de algum serviço específico.

(Fonte: Veiculado no Jornal A Tribuna de Santos, em 21/06/2007)

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