Quando o Condomínio precisa da avaliação de um problema construtivo, o perito é o profissional indicado. O ramo de atuação da perícia predial na verdade é um pouco mais amplo do que a maioria dos síndicos conhece. A área mais conhecida é o levantamento de defeitos construtivos do edifício, para que o Condomínio consiga junto à construtora a solução definitiva do caso. O laudo técnico dos defeitos serve de poder de negociação com a construtora. E, se não houver um acordo entre a construtora e o Condomínio, o laudo pericial funciona para instruir uma ação judicial.

“Muitas vezes as construtoras tomam medidas paliativas e demoram em solucionar o problema, esperando que expire a garantia de 5 anos”, explica um engenheiro civil com especialidade em avaliações e perícias em engenharia. Como muitos defeitos são progressivos, a partir de um pequeno problema o Condomínio pode ganhar um prejuízo enorme. Ele cita o caso de um Condomínio com 16 anos, que precisava recuperar a fachada. Com a perícia, percebeu-se que infiltrações vindas do topo do prédio haviam estragado a pintura, ou seja, “o Condomínio iria medicar o sintoma e não a doença” compara o engenheiro.

O objetivo da perícia é levantar defeitos também em locais pouco visitados pelo síndico ou zelador, como o topo do prédio ou a casa das máquinas da piscina. Nesses pontos, é comum que falhas de projeto causem uma má funcionabilidade do edifício. “O projeto arquitetônico às vezes inviabiliza uma manutenção, como uma floreira de difícil acesso, e o perito detecta esses pontos”. Além disso, ele verifica se o que foi entregue pela construtora corresponde ao prometido.

Outra frente de atuação da perícia é na análise de orçamentos para realização de obras no Condomínio. “O perito não olha só preço e prazo, mas avalia qual orçamento é o melhor e o mais adequado”, orienta. Um laudo funciona para o síndico como um anteparo técnico que justifica suas ações. “O perito é neutro. Ele indica os problemas, mostras as causas e o que precisa ser feito para saná-los. Durante a obra ele pode dar pareceres sobre os serviços. Isso alivia a carga do síndico que, com o laudo, pode se defender das cobranças, reclamações e responsabilidades perante os condôminos”, completa.

(Fonte: Veiculado no Site Sistema Condomínio)

Assessoria de Imprensa do Sicon
Av. Conselheiro Nébias, 472 - Encruzilhada - Santos - SP
Fone/Fax: (13) 3224-9933
Visite nosso site:
www.sicon.org.br




Compartilhe

Veja outras notícias

Negociações coletivas encerradas para as bases territoriais de São Vicente, Santos, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.

+

Leia mais

Atenção: Assembleia Geral Extraordinária - Negociação Coletiva 2024/2025 - Síndicos, participem!

+

Leia mais

Assembleia Geral Extraordinária

+

Leia mais