Segundo decisão reformada pela corte superior, o fato de existir vigia ou porteiro na guarita do prédio não significa que cabe ao Condomínio assumir a função de vigilância dos automóveis estacionados na área comum. A decisão diz respeito a um recurso interposto pelo Edifício Indaiá contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu ser o Condomínio responsável pela indenização decorrente do furto de parte de aparelho de CD player instalado no carro de um morador.

Em princípio, os condomínios não possuem, de fato, nenhuma responsabilidade civil pela ocorrência. Ao estacionar o veículo na vaga de garagem existente no prédio, o morador não transfere a sua guarda ao condomínio, muito menos se estabelece um contrato de depósito. Na verdade, faz-se necessário estabelecer a distinção entre os condomínios que dispõem de serviços de segurança, garagista ou manobrista e os que não possuem tais serviços. Não basta ter o porteiro ou o zelador.

A responsabilidade do condomínio é limitada. O fato é que o condomínio só responderá pelo roubo ou furto quando existir serviços de vigilância específicos nas dependências da garagem, como, por exemplo, a utilização de câmeras de circuito interno. Quando esse for o caso, o condomínio será responsabilizado, pois estará oferecendo aos moradores um serviço além dos padrões normais de portaria, recepção, manutenção e limpeza das áreas comuns.

Nesta corrente vem se formando o entendimento dos nossos tribunais. Outro acórdão do STJ versou sobre furto de motocicleta: “Não se configura a responsabilidade do condomínio quando nenhuma obrigação assuma perante os condomínios relativamente à guarda de veículos”.

Assim, se, em assembléia, os condôminos deliberarem em não contratar vigia para garagem ou instalação de equipamentos eletrônicos que, por sua vez, implicariam melhor segurança para a coletividade, o condomínio não responderá civilmente pela obrigação de indenizar.

(Fonte: Veiculado no Jornal A Tribuna de Santos, em 03/08/2007 – Autor: Antônio Sérgio Aquino Ribeiro, advogado)

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