Em casos de acidentes, síndicos e administradores poderão responder criminalmente, tanto por danos materiais, quanto físicos. 

A lei municipal determina que a instalação do sistema de pára-raios seja feita em construções, comerciais ou residenciais, com três pavimentos ou mais. O Código de Obras do Município e a norma nº. 541/93, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), também faz a exigência. "Para a instalação dos equipamentos, é sempre recomendado que se faça a contratação de empresas idôneas, com responsáveis técnicos habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná (CREA/PR)", diz o coordenador da Cosedi, Hermes Peyerl. 

Síndicos e administradores devem também exigir, junto ao CREA, o documento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sobre a instalação do equipamento, que deverá estar assinada por engenheiro ou arquiteto responsável pelo serviço no imóvel. 

(Fonte: Gazeta do Povo)

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