Em casos de acidentes, síndicos e administradores poderão responder criminalmente, tanto por danos materiais, quanto físicos. 

A lei municipal determina que a instalação do sistema de pára-raios seja feita em construções, comerciais ou residenciais, com três pavimentos ou mais. O Código de Obras do Município e a norma nº. 541/93, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), também faz a exigência. "Para a instalação dos equipamentos, é sempre recomendado que se faça a contratação de empresas idôneas, com responsáveis técnicos habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná (CREA/PR)", diz o coordenador da Cosedi, Hermes Peyerl. 

Síndicos e administradores devem também exigir, junto ao CREA, o documento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sobre a instalação do equipamento, que deverá estar assinada por engenheiro ou arquiteto responsável pelo serviço no imóvel. 

(Fonte: Gazeta do Povo)

Assessoria de Imprensa do Sicon
Av. Conselheiro Nébias, 472 - Encruzilhada - Santos - SP
Fone/Fax: (13) 3224-9933
Visite nosso site:
www.sicon.org.br


Compartilhe

Veja outras notícias

Negociações coletivas encerradas para a base territorial de - Ilhabela.

+

Leia mais

Negociações coletivas encerradas para as bases territoriais de São Sebastião, Ubatuba e Caraguatatuba 2025/2027

+

Leia mais

Tabela de Piso Salarial - Vigência: 1º de Julho de 2025 a 30 de Junho de 2026

+

Leia mais