De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Condomínio alegou que, além das diversas infiltrações nas paredes, a empresa foi ao local e elaborou um laudo de vistoria com as soluções para o problema. Depois do laudo, foi pactuado um contrato de prestação de serviços para que a empresa impermeabilizasse as caixas de gordura, substituísse as telhas de cerâmica trincadas ou quebradas, dentre outras providências. 

Segundo o Condomínio, o serviço foi contratado para estancar as infiltrações e para impedir outras. Porém, elas voltaram a ocorrer com as primeiras chuvas. A empresa imobiliária foi notificada extrajudicialmente, mas permaneceu inerte. 

A empresa deixou transcorrer o prazo legal sem oferecer contestação.
O juiz, ao analisar os documentos do processo, verificou que foi comprovada a realização do contrato entre as partes. Observou, ainda, que a empresa não ofereceu contestação no prazo legal e não efetuou os serviços de forma adequada. 

(Fonte: Última Instância)

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