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Com base nessas alegações, o síndico entrou na justiça contra o condômino. Na instauração do inquérito policial, inúmeras testemunhas que confirmaram as declarações do síndico foram ouvidas. Antes do início do seu interrogatório, porém, Amilcar Piovesan pediu a suspensão do mesmo e a aplicação do benefícios da Lei 9.099/95, ou seja, que seu processo fosse julgado pelo Juizado Especial Cível.
Tanto o síndico quanto o representante do Ministério Público foram contra o pedido de Amilcar Piovesan, o que motivou o condômino a requerer habeas-corpus no Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, pedindo, novamente, a concessão do benefício. O tribunal não atendeu o pedido de Amilcar Piovesan que, por sua vez, recorreu ao STJ.
O ministro Edson Vidigal, relator do processo, ao negar provimento ao recurso do condômino esclareceu que, ante a expressa manifestação do síndico contrariamente à concessão do benefício bem como do representante do Ministério Público, a não concessão do benefício é legal.
(Fonte: STJ)
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