Energia

O cliente que não foi avisado pode questionar a empresa ou entrar em contato com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão regulador do setor. Esse caso configura violação à Resolução 456, de 29 de novembro de 2000, que estabelece as condições para fornecimento de energia no Brasil.

Por conta do desrespeito a essa norma, o advogado Tito Lívio da Silva Leite está motivado a recorrer à Justiça. Ele teve o aparelho que mede o consumo de energia de seu apartamento substituído no dia 7 de março.

O advogado só descobriu a mudança quando recebeu a conta do mesmo mês com o valor de R$279,00. “Eu sempre gastei, em média, R$150,00 por mês”, ressaltou ele. Ao checar o medidor; percebeu a troca e a anotação do consumo dos 15 dias anteriores a retirada: 402 quilowatts/hora. “Nos 15 dias posteriores, o medidor novo marcou 202 quilowatts/hora. Como isso é possível?”.

Ele pagou a conta, para não ficar sem luz, e acionou o Cidoc, mas a audiência entre o reclamante e a Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL) não resultou nem acordo. Agora, o advogado pretende entrar na Justiça contra a empresa.

A CPFL informou que a troca foi executada em 8 de março, dentro do programa de substituição de medidores obsoletos. A empresa alega que o cliente foi comunicado através de carta informando o número do medidor anterior, com a respectiva leitura, e o número do aparelho novo, com leitura zero. Foi realizada nova leitura do medidor, confirmando o consumo registrado.

Direitos
A Aneel lembra que o cliente pode contestar o valor da conta junto à concessionária e pedir uma aferição do medidor retirado. O consumidor pode reclamar à Aneel, que entrará em contato com a concessionária pedindo explicação. Se não resolver o problema, a empresa pode ser multada.

Resolução 456
Parágrafo 2° - Fica a critério da concessionária escolher os medidores e demais equipamentos de medição a julgar necessário, bem como sua substituição ou reprogramação, quando considerada conveniente.

Parágrafo 3° - A substituição de equipamentos de medição deverá ser comunicada por meio de correspondência  específica, ao consumidor, quando da execução desse serviço, com informações referentes à leituras do medidor retirado e instalado.

Serviço
O telefone da Ouvidoria da ANEEL é 144.

(Fonte: Veiculado no Jornal A Tribuna de Santos, em 16/10/2007)

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