SICON firma parceria com a Ativ Benefícios
+
Leia maisEm relação a decisão do dissídio coletivo referente ao ano de 2006 ainda não foi publicada, ou seja, poderá ser rediscutida em recurso que poderá ser interposto pelo SICON.
Esse recurso só deverá ser apresentado a partir da nossa intimação, que ocorre através da publicação da sentença na imprensa oficial (Diário Oficial).
Dessa forma, podemos destacar que não há nenhuma decisão final a respeito do assunto.
Assim que tivermos qualquer informação com base em aspectos de certeza e segurança iremos informar à categoria econômica.
Acompanhe no nosso site.
Assessoria de Imprensa do Sicon
Av. Conselheiro Nébias, 472 - Encruzilhada - Santos - SP
Fone/Fax: (13) 3224-9933
Visite nosso site: www.sicon.org.br
Compartilhe
SICON firma parceria com a Ativ Benefícios
+
Leia maisNegociação coletiva encerrada para a base territorial de São Sebastião, Caraguatatuba e Ubatuba 2024/2025
+
Leia maisNegociação coletiva encerrada para a base territorial de Ilhabela
+
Leia mais