A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - é uma destas exigências. Ela é regida pela lei 6.514/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, e é composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão, a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa.

A NR-5 estabelece uma relação entre a atividade econômica da empresa o número de funcionários registrados e a quantidade de pessoas que devem fazer parte da CIPA. Segundo a NR-5, "condomínios prediais" (CNAE 7040-8) pertencem ao grupo C-35 e, portanto, apenas os condomínios com mais de 51 funcionários devem formar a CIPA. Os outros, devem designar um único funcionário para fazer um curso de 20h/aula, em horário de expediente, todos os anos, para capacitar-se na prevenção de acidentes.

O curso pode ser feito em empresas especializadas em treinamento e segurança do trabalho.

O Condomínio que não cumprir a lei pode ser responsabilizado civil e arcar com multas através de atuações e fiscalização do Ministério do Trabalho, já o síndico poderá ser responsabilizado civil e criminalmente.

(Fonte: Notícias Condominiais)
 
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