A taxa foi criada por lei municipal aprovada pela Câmara, em 29 de dezembro de 2005. O tributo já estava suspenso, em caráter provisório, desde novembro de 2006, quando o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho, ingressou com a Adin. Ele obteve a liminar que suspendeu a cobrança até o julgamento do mérito, o que aconteceu agora.

Rodrigo Pinho sustentou que a lei é inconstitucional na medida em que invade competência tributária estadual, uma vez que é relacionada ao Corpo de Bombeiros. Dessa forma, não caberia ao Município instituir tal cobrança compulsoriamente, ainda que com o aval da Câmara.

A Adin movida pela Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo é fruto de representação feita pelo vereador Paulo Piasenti (PSDB), elaborada pelo escritório de advocacia Reis e Guimarães. Piasenti votou contrário ao projeto em 2005.

O diretor jurídico da Prefeitura, Ronaldo Alves de Oliveira, confirmou ontem que o Município vai apresentar recurso no TJ, que em seguida deve ser remetido a Brasília, para tentar reativar a cobrança da Taxa de Serviços de Bombeiros.

Oliveira reconhece que o tributo deveria ser cobrado diretamente pelo Estado, mas argumenta que como existe convênio com o Município que o autoriza a administrar os recursos, transformaria a Prefeitura numa espécie de mediador. ‘‘Passamos a ter legitimidade para isso, mas sequer tocamos nessa quantia. Tudo vai para uma conta sob controle de um fundo específico (Fundo Municipal de Manutenção do Corpo de Bombeiros)’’, explicou.

Como era
A Taxa de Serviços de Bombeiros não era fixa, variando de R$ 10,00 a R$ 200,00 por imóvel — pagos anualmente, em duas parcelas. O fator determinante para o cálculo varia de acordo com a chance que cada estabelecimento tem de causar um incêndio, de acordo com o tipo de material que abriga. As dimensões do imóvel também entravam na base de cálculo.

Para se ter uma idéia, empresas que manuseiam artigos de madeira, espuma, papelão betuminado, produtos de limpeza, resina e as gráficas, estavam incluídas no maior patamar da cobrança. À época foi explicado que grande parte dos contribuintes residenciais pagaria taxas de R$ 10,00 a R$ 15,00, sendo que este valor seria aplicado em casas de 100 metros quadrados.

(Fonte: Veiculado no Jornal A Tribuna de Santos, em 14/03/2008)

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