Empresas beneficiárias têm até 31 de julho para fazer o recadastramento no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A participação no programa dá direito à dedução de até  4%  no imposto de renda devido e isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida.  A empresa que ainda não tem cadastro também pode aderir ao fazer o cadastramento.

O PAT tem por objetivo estimular empresas a adotar um processo educativo de alimentação saudável no ambiente de trabalho, proporcionando bem-estar, qualidade de vida e produtividade aos trabalhadores. Destina-se a empregados, empresas de  todos os  setores e atividades, empresas fornecedoras de serviços de alimentação coletiva, restaurantes e profissionais nutricionistas.

O estabelecimento não cadastrado que deseja aderir ao programa deve estar ciente de que é uma ação voluntária e de responsabilidade social. Portanto, tornam-se obrigados a seguir as exigências e proporcionar educação alimentar e nutricional aos trabalhadores beneficiados.

Benefícios - O programa oferece alguns benefícios para quem adere. Para o trabalhador,  proporciona melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida, aumento de sua capacidade física e resistência às doenças, além de reduzir riscos de acidentes de trabalho.  Para as empresas, contribui no aumento da produtividade, redução de atrasos, faltas e rotatividade, isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida e dedução de até quatro por cento no imposto de renda devido.

Para o Governo, o PAT leva ao crescimento da atividade econômica, além de proporcionar bem-estar social.

Sistema PAT online - O sistema PAT Online, desenvolvido pela Coordenação-Geral de Informática (CGI) do MTE, é de fácil navegação e está disponível no endereço http://www.mte.gov.br/pat/default.asp. Esse link serve tanto para adesão  ao programa quanto para o recadastramento. No mesmo endereço, a CGI disponibilizou manuais que indicam passo-a-passo como preencher os formulários.

O sistema bloqueia automaticamente a proposta da empresa beneficiária em formulário inadequadamente preenchido. As informações cadastrais de todas as empresas beneficiárias inscritas e das fornecedoras e prestadoras de alimentação coletiva registradas no PAT serão unificadas em banco de dados para realização de estudos e pesquisas sobre o programa.

De acordo com a portaria interministerial N° 66/06, a empresa que adere poderá optar pela modalidade de autogestão, onde a empresa beneficiária assume toda a responsabilidade pela elaboração das refeições, desde a contratação de pessoal até a distribuição aos usuários.

A terceirização é outra forma aderir. Nesse caso, o fornecimento das refeições é formalizado por intermédio de contrato firmado entre a empresa beneficiária e as concessionárias. A empresa beneficiária deverá certificar-se de que as concessionárias também estão registradas no PAT.

PAT - o PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos mensais. É uma parceria entre Governo, empresa e trabalhador e tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Acesse o link da portaria que regulamenta o recadastramento: http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2007/p_20071207_34.pdf

A Comissão Tripartite do Programa de Alimentação do Trabalhador (CTPAT) garante o processo democrático na gestão do programa. É ela quem faz o controle social e é composta pelos representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

(Fonte: Veiculado no Site do Ministério do Trabalho e Emprego, em 03/04/2008)

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