Os contribuintes individuais (autônomos e empresários) e facultativos (donas-de-casa, desempregados e estudantes) terão uma alíquota de 20% incidente sobre qualquer valor. O limite mínimo (R$ 415,00) e o máximo (R$ 3.038,99) de contribuição devem ser respeitados.

No caso do Plano Simplificado, o pagamento será de 11% sobre o novo salário mínimo, que é de R$ 415,00. No caso, o valor da contribuição será de R$ 45,65. Empregados (inclusive os domésticos) e trabalhadores avulsos pagam agora de acordo com uma nova tabela do INSS.

SALÁRIO-FAMÍLIA
Um dos reajustes feitos foi no salário-família, pago para cada filho menor de 14 anos presente na família. Conforme a Previdência, os segurados com remuneração até R$ 472,43 passam a receber R$ 24,23; e aqueles com renda entre R$ 472,43 e R$ 710,08, terão benefício de R$ 17,07.

O salário-família é direito trabalhadores assalariados e avulsos. Empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não têm acesso ao benefício.

(Fonte: Veiculado no Jornal A Tribuna de Santos, em 10/04/2008)

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