Tanto que o número de reclamações sobre os chamados sinalizadores sonoros, instalados em garagens, aumentou. Nos primeiros cinco meses do ano passado (segundo reportagem de A Tribuna, publicada no dia 31 de maio de 2007), 15 denúncias sobre este tipo de dispositivo foram registradas pela Secretaria de Meio Ambiente. Já este ano, a Seman recebeu até quarta-feira 90 queixas. O número representa pouco mais de 20% de todas as denúncias sobre poluição sonora de 2008: 432 até agora.

Quem convive com isso diariamente e bem de perto é que mais sente. ‘‘Todo o dia eu saio daqui com dor de cabeça’’, contou o porteiro de um prédio na orla, Marcos Gomes. Trabalhando no mesmo edifício há oito anos, ele não consegue se acostumar com o barulho produzido pelos sinalizadores sonoros.

Somente na quadra em que Marcos trabalha, entre a ruas Oswaldo Cóchrane e Padre Visconti, há 13 equipamentos desse tipo instalados. Alguns muros que separam os prédios chegam a ter dois sinalizadores, um para cada edifício.

Enquanto a Reportagem conversava com Marcos, ele abriu os dois portões do prédio. Em um deles, uma moto estava saindo, enquanto no outro, um carro entrava. O barulho, em dose dupla, é ainda pior.

O problema é que — segundo a portaria em vigor desde janeiro do ano passado, que regulamentou o parágrafo 5º do artigo 318, da lei 3.529, alterada pela lei complementar 575 — o equipamento só deve ser acionado para que veículos saiam do prédio e não para entrar. O que não acontece em muitos edifícios.

Essa é apenas uma das regras especificada na legislação que não é respeitada. Outra infração bastante comum diz respeito ao tempo que o equipamento fica apitando. Pela legislação, o som deveria durar no máximo 10 segundos. Mas, na prática, não é bem assim.

A poucos metros do prédio de Marcos, A Tribuna conversou com outro porteiro. Edmilson Alves contou que no edifício em que trabalha há cinco anos, o sinalizador sonoro dos dois portões têm programações diferentes. No mais próximo da guarita, quando o portão para, o som também cessa. Já do outro lado, na saída dos carros, mesmo quando o portão para (depois de abrir totalmente) o apito continua até que ele seja fechado.

No final, o período em que o som é mantido supera, e muito, os 10 segundos. Mas Edmilson garante: ‘‘ninguém nunca reclamou’’.

VOLUME
Outra exigência da lei é que o ruído produzido pelo dispositivo não pode ultrapassar 45 decibéis. Essa aparentemente é uma das poucas preocupações de responsáveis por condomínios. Segundo Adilson Aparecido Cardoso, que é técnico em segurança eletrônica, e está acostumado a instalar sinalizadores em garagens, a principal alteração solicitada pelos condomínios é sobre o volume. ‘‘Eles pedem para abafar um pouco o som’’.

Adilson explicou ainda que mesmo os modelos mais simples permitem vários tipos de programação, como por exemplo, só iniciar o ruído depois de o portão abrir completamente.

FISCALIZAÇÃO
Segundo a engenheira Lígia Dutra, chefe do Departamento de Políticas e Controle Ambiental da Semam, o descumprimento da lei gera multa de R$ 500,00. No entanto, a primeira vez que a irregularidade é constatada pelos fiscais, o responsável pelo equipamento é apenas orientado. ‘‘A primeira medida é a conscientização’’.

Quando a infração é oficializada, o condomínio fica sob monitoramento e recebe um prazo, que vai de 8 a 30 dias, para se adequar. Caso não cumpra, aí sim é multado, recebendo nova intimação. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra.

O que diz a lei
É obrigatória a sinalização da saída de veículos automotores com luz amarela intermitente e sinal sonoro.

O ruído do dispositivo deve durar no máximo 10 segundos e não deve exceder 45 decibéis.

O sinalizador sonoro deve ser desligado entre 20 horas e 6 horas.

Serviço— Para denunciar irregularidades o munícipe pode ligar para a Semam (3226-8080) ou para a Ouvidoria Pública (0800-112056)

(Fonte: Veiculado no Jornal A Tribuna de Santos, em 30/05/2008)

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